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Reconhecimento de União Estável e Nulidade de Doação Inoficiosa: STJ Confirma Decisão de Segunda Instância

Postado por legjur.com em 31/07/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável post mortem e a nulidade de doação inoficiosa. O julgamento destacou a legitimidade ativa dos herdeiros para requerer o reconhecimento da união estável e a proteção de seus direitos hereditários. A decisão aborda questões de decadência, legitimidade ativa e os efeitos patrimoniais da união estável.

Doc. LEGJUR 240.3040.1360.3597

STJ União estável. Doação inoficiosa. Nulidade de doação tida por inoficiosa. Prejudiciais. Decadência. Súmula 284/STF. Ação proposta por herdeiros existência de liame subjetivo e interesse próprio. Alegação de lesão a direitos hereditários. Legitimidade ativa ad causam reconhecida. Mérito. União estável reconhecida. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fático jurídico. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. CCB/2002, art. 1.723. CPC/2015, art. art. 19, I. CPC/1973, art. 4º, I. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 226, §3º.

O herdeiro detém legitimidade ativa para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos. ... ()


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Reconhecimento de União Estável e Nulidade de Doação Inoficiosa: STJ Confirma Decisão de Segunda Instância

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O Ministro Relator, João Otávio de Noronha, destacou a importância de reconhecer a legitimidade ativa dos herdeiros para requerer o reconhecimento de união estável post mortem entre seus pais e a anulação de doação inoficiosa feita pela companheira. O voto ressaltou que a união estável é uma realidade fática e que os herdeiros possuem interesse jurídico na preservação de seus direitos hereditários. O relator também abordou a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, e afastou a aplicação do prazo decadencial de quatro anos, considerando o prazo decenal para a nulidade da doação.

Comentário:

A decisão do STJ reafirma a legitimidade dos herdeiros para requerer o reconhecimento de união estável post mortem, ressaltando que tal reconhecimento é fundamental para a proteção de seus direitos hereditários. A corte aplicou corretamente a Súmula 7 do STJ, evitando o reexame de provas e focando nas questões jurídicas pertinentes. A decisão também abordou a aplicação do prazo prescricional decenal, conforme o art. 205 do CCB/2002, afastando a incidência do prazo decadencial de quatro anos previsto no art. 178, II, do CCB/2002. Além disso, o voto destacou a importância da união estável como entidade familiar protegida pela CF/88, art. 226, § 3º, e os efeitos patrimoniais decorrentes dessa relação, conforme disposto nos arts. 1.723 e 1.725 do CCB/2002.

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