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Análise do Acórdão do STJ sobre Nulidade por Vício Transrescisório em Sentença de Usucapião: Alegação Incidental da Ausência de Citação e Impactos Processuais

Postado por legjur.com em 27/04/2025
Comentário jurídico detalhado sobre o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a possibilidade de alegar nulidade absoluta por vício transrescisório, como ausência de citação, em sentença de usucapião já transitada em julgado, permitindo sua discussão de forma incidental no processo, sem a necessidade de ação autônoma. O documento aborda os fundamentos legais aplicados, os limites do recurso especial, a instrumentalidade das formas e as consequências práticas para a celeridade e efetividade do processo civil brasileiro.

Doc. LEGJUR 250.4011.0752.2688

STJ Ação declaratória de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Violação a dispositivo constitucional e a Súmula. Não cabimento de recurso especial. Escritura pública de cessão de direitos possessórios e benfeitorias. Sentença declaratória de usucapião em processo anterior. Eventual vício transrescisório. Nulidade que não requer ajuizamento de ação autônoma e específica. Instrumentalidade das formas. Recurso especial provido. Processual civil. Querela nullitatis. Súmula 518/STJ. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 975. CPC/2015, art. 1.022.

1 - Ação declaratória de nulidade, da qual se extrai o presente recurso especial, interposto em 9/2/2022 e concluso ao Gabinete em 5/7/2024. ... ()


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Análise do Acórdão do STJ sobre Nulidade por Vício Transrescisório em Sentença de Usucapião: Alegação Incidental da Ausência de Citação e Impactos Processuais

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO RELATIVO À DISCUSSÃO DA NULIDADE POR VÍCIO TRANSRESCISÓRIO EM SENTENÇA DE USUCAPIÃO

INTRODUÇÃO

O presente comentário analisa acórdão do Superior Tribunal de Justiça que enfrentou relevante questão acerca da possibilidade de alegação de nulidade absoluta (vício transrescisório, como ausência de citação) de sentença de usucapião, já transitada em julgado, em sede incidental, afastando a obrigatoriedade de ação autônoma para tal finalidade.

PONTOS RELEVANTES DO JULGADO

  1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL:

    O STJ consignou que não houve negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal de origem, afastando alegações processuais preliminares frequentemente suscitadas em recursos especiais (CPC/2015, art. 489, §1º).

  2. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL:

    O acórdão reiterou entendimento consolidado de que não cabe recurso especial para discussão de ofensa direta à Constituição Federal ou por suposta contrariedade a súmulas, reafirmando os limites de competência do STJ (CF/88, art. 105, III).

  3. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO E SUA NATUREZA:

    Destacou-se que vícios como a ausência de citação — nulidade absoluta — afetam a própria existência jurídica do processo, tornando a sentença ineficaz, passível de alegação a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado (CPC/2015, art. 525, §1º, III).

  4. QUERELA NULLITATIS: PRETENSÃO E NÃO PROCEDIMENTO:

    O acórdão avançou ao afirmar que a querela nullitatis é uma pretensão — e não um procedimento específico — podendo ser exercida por diferentes meios processuais, inclusive de forma incidental, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

  5. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E CELERIDADE PROCESSUAL:

    O STJ aplicou o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277), permitindo que a arguição de nulidade transrescisória seja feita no próprio curso do processo, promovendo efetividade e celeridade sem sacrificar garantias processuais.

  6. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS:

    Na hipótese concreta, o processo havia sido extinto sem julgamento de mérito por alegada inadequação da via eleita. Contudo, o STJ considerou legítima a discussão da nulidade no próprio feito, afastando a exigência de ação autônoma, e determinando o prosseguimento da demanda.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A decisão revela notável preocupação com a efetividade e racionalização do processo civil brasileiro. Ao afirmar que a querela nullitatis configura pretensão e não procedimento, o STJ afasta o formalismo exacerbado, alinhando-se à tendência contemporânea de valorização do direito material sobre o excessivo apego a ritos procedimentais.

O entendimento de que a ausência de citação — vício transrescisório — pode ser alegada incidentalmente, reforça a proteção da ampla defesa e do contraditório, pilares do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), e evita que decisões nulas perpetuem efeitos jurídicos indesejados.

Do ponto de vista técnico, o julgado contribui para a uniformização da jurisprudência acerca do manejo da pretensão de nulidade absoluta, superando divergências históricas sobre a necessidade de ação autônoma para o reconhecimento da querela nullitatis.

CRÍTICAS, ELOGIOS E REPERCUSSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Elogia-se a postura do STJ ao privilegiar a instrumentalidade das formas, proporcionando maior acesso à justiça e celeridade processual, sem prejuízo das garantias fundamentais. A decisão reduz custos e tempo processual, sendo condizente com os princípios norteadores do CPC/2015.

Por outro lado, cabe advertir que a flexibilização do meio processual para arguição da nulidade absoluta pode demandar cautela dos julgadores, a fim de evitar o uso abusivo da alegação de vício transrescisório como estratégia protelatória, o que exigirá rigor na análise do efetivo prejuízo e da natureza absoluta da nulidade.

A repercussão é significativa, pois orienta a prática forense e confere segurança jurídica ao indicar que a discussão da nulidade absoluta não se sujeita a formas rígidas, mas à efetividade da tutela jurisdicional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS E REFLEXOS FUTUROS

O acórdão comentado representa relevante avanço na consolidação do entendimento de que vícios transrescisórios, como a ausência de citação, podem ser alegados incidentalmente, promovendo maior eficiência ao sistema processual. A flexibilização do meio processual para discussão da nulidade absoluta tornará o processo menos burocrático e mais acessível, sem abrir mão da segurança jurídica e do respeito às garantias constitucionais.

Espera-se que o julgado contribua para a redução de decisões contraditórias nos tribunais inferiores e estimule a adoção de práticas processuais mais consentâneas com os princípios da celeridade, efetividade e instrumentalidade das formas. A orientação fixada pelo STJ tende a impactar positivamente a atuação de advogados, magistrados e partes, consolidando um modelo de justiça mais célere e efetiva.


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