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STJ Reconhece Legitimidade de Herdeiro para Usucapião de Imóvel em Inventário

Postado por legjur.com em 03/09/2024
Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ reafirmou que herdeiros podem ajuizar ação de usucapião extraordinária sobre imóvel objeto de inventário, desde que comprovem a posse exclusiva e ininterrupta do bem. O caso envolveu um herdeiro que residia no imóvel há décadas, sem oposição dos demais co-herdeiros, mas teve seu pedido negado nas instâncias inferiores por ausência de interesse processual. O STJ, ao dar provimento ao recurso, determinou o prosseguimento da ação de usucapião, reconhecendo o interesse processual do autor e a necessidade de exame dos requisitos legais.

Doc. LEGJUR 240.7031.1768.9151

STJ Sucessão. Herdeiro. Usucapião extraordinária. O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Ação de usucapião extraordinária. Imóvel objeto de inventário judicial. Ação de usucapião promovida por herdeiro do imóvel. Possibilidade. Existência de interesse processual. Decisão em sentido contrário ao da jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.238.

Cinge-se a controvérsia ao interesse processual de herdeiro de imóvel objeto de processo de inventário em ajuizar ação de usucapião. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Reconhece Legitimidade de Herdeiro para Usucapião de Imóvel em Inventário

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: O Ministro Relator Raul Araújo destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de usucapião por herdeiro, mesmo sobre imóvel em inventário, desde que comprovada a posse exclusiva e sem contestação dos demais herdeiros. A decisão reverteu o entendimento do Tribunal de origem, que havia extinguido a ação por falta de interesse processual, e ordenou que o caso retornasse ao juízo de primeira instância para a verificação dos requisitos da usucapião extraordinária. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário: A decisão do STJ consolida o entendimento de que a usucapião, como forma originária de aquisição de propriedade, pode ser exercida por herdeiros sobre bens em inventário, desde que estes exerçam a posse de forma exclusiva e com animus domini, conforme os requisitos estabelecidos no CCB/2002, art. 1.238. A jurisprudência da Corte reafirma que o princípio de Saisine (CCB/2002, art. 1.784) não impede a usucapião por herdeiros, reforçando a possibilidade de que estes regularizem a propriedade por meio de usucapião, especialmente em contextos de posse prolongada e ininterrupta.

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