Jurisprudência em Destaque

STJ Reafirma Direito à Usucapião com Posse Mansa e Animus Domini: Agravo da Construtora Debrecio Ltda é Negado

Postado por legjur.com em 20/11/2024
Em decisão unânime, o STJ manteve a decisão favorável à usucapião de imóvel por posse mansa e pacífica, reafirmando a importância do animus domini. A construtora havia alegado cerceamento de defesa pela falta de prova planialtimétrica, mas o tribunal entendeu que as provas apresentadas foram suficientes.

Doc. LEGJUR 240.9040.1528.8736

STJ Usucapião. Animus domini. Posse mansa e pacífica. Requisitos verificados. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito processual civil. Cerceamento de defesa. Realização de prova pericial e demais provas suficientes. Direito civil. CCB/2002, art. 1.238 e seguintes. CPC/2015, art. 70.

1 - O ordenamento jurídico permite a aquisição de propriedade por meio do instituto denominado de usucapião, previsto no CCB/2002, art. 1.238 e seguintes, do Código Civil, sendo requisitos para tanto a comprovação do transcurso de determinado lapso temporal, o animus domini e a posse mansa e pacífica. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Reafirma Direito à Usucapião com Posse Mansa e Animus Domini: Agravo da Construtora Debrecio Ltda é Negado

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto da Ministra Relatora: A Ministra Relatora, Maria Isabel Gallotti, votou pela manutenção da decisão que reconheceu a usucapião, fundamentando que foram atendidos todos os requisitos legais, como o animus domini, a posse mansa, pacífica e ininterrupta. A relatora destacou que não houve cerceamento de defesa, pois as provas existentes, incluindo depoimentos e perícias, foram consideradas suficientes para o julgamento. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma.

Comentário sobre Fundamentos Legais e Constitucionais: A decisão do STJ baseou-se nos requisitos previstos nos artigos 1.238 e seguintes do CCB/2002, que tratam do instituto da usucapião, exigindo o transcurso de um determinado lapso temporal, o animus domini e a posse mansa e pacífica. A relatora considerou que o animus domini, que se refere à intenção do possuidor de agir como proprietário, foi adequadamente comprovado, conforme a doutrina (PEREIRA, Caio Mário da Silva) e a jurisprudência consolidada. Além disso, a alegação de cerceamento de defesa não foi acolhida, pois as provas produzidas já eram suficientes para embasar o julgamento, em conformidade com o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Jurisprudência Relacionada:

  • <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=usucapiao-animus-domini&op=com'>usucapião animus domini</a>
  • <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=cerceamento-defesa-usucapiao&op=com'>cerceamento defesa usucapião</a>
  • <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=agravo-usucapiao-stj&op=com'>agravo usucapião STJ</a>

Outras notícias semelhantes


STJ Reconhece Legitimidade de Herdeiro para Usucapião de Imóvel em Inventário

STJ Reconhece Legitimidade de Herdeiro para Usucapião de Imóvel em Inventário

Publicado em: 03/09/2024

Em decisão unânime, a Quarta Turma do STJ reafirmou que herdeiros podem ajuizar ação de usucapião extraordinária sobre imóvel objeto de inventário, desde que comprovem a posse exclusiva e ininterrupta do bem. O caso envolveu um herdeiro que residia no imóvel há décadas, sem oposição dos demais co-herdeiros, mas teve seu pedido negado nas instâncias inferiores por ausência de interesse processual. O STJ, ao dar provimento ao recurso, determinou o prosseguimento da ação de usucapião, reconhecendo o interesse processual do autor e a necessidade de exame dos requisitos legais.

Acessar

STJ Reafirma a Extinção de Ônus em Imóveis Usucapidos

STJ Reafirma a Extinção de Ônus em Imóveis Usucapidos

Publicado em: 02/02/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a usucapião, como forma originária de aquisição de propriedade, extingue todos os ônus e gravames que incidiam sobre o imóvel antes da usucapião. A decisão reitera que débitos condominiais anteriores à posse do usucapiente não subsistem após o reconhecimento da usucapião.

Acessar

STJ Autoriza Alteração do Polo Passivo em Execução Após Saneamento do Processo

STJ Autoriza Alteração do Polo Passivo em Execução Após Saneamento do Processo

Publicado em: 03/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a alteração do polo passivo em uma ação de execução mesmo após o saneamento do processo, sem necessidade de autorização do réu, desde que mantidos o pedido e a causa de pedir. A decisão foi proferida pela Terceira Turma em recurso especial interposto por uma associação de proprietários de loteamento fechado, que buscava incluir no polo passivo as empresas Vectra Construtora Ltda. e Agropecuária Prata Tibery Ltda. O Tribunal entendeu que tal mudança não viola o art. 329 do CPC/2015, ressaltando os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros