Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Atipicidade de Piada em Stand-up Comedy sem Dolo Específico de Discriminação
Doc. LEGJUR 240.9290.5654.5520
O animus jocandi, em contexto de show de stand up comedy, exclui o dolo específico de discriminação e afasta a tipicidade da conduta prevista na Lei 13.146/2015, art. 88 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). ... ()
Comentário/Nota
CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO
O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, fundamentou seu voto na ausência de dolo específico necessário para tipificação do crime previsto no art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A presunção do animus jocandi em apresentações de stand-up comedy foi central para o trancamento do inquérito. A decisão foi unânime, reafirmando a interpretação de que o humor, mesmo envolvendo temas sensíveis, não configura crime na ausência de intenção discriminatória.
COMENTÁRIO
A decisão reflete a proteção constitucional à liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IX), ao mesmo tempo em que delimita os limites dessa liberdade em contextos sensíveis, como o humor. A análise do dolo específico, imprescindível para configuração de crime, está alinhada ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à interpretação restritiva do Direito Penal. A presunção de animus jocandi contribui para preservar a diversidade cultural e a liberdade artística, sem desconsiderar a proteção de grupos vulneráveis garantida pela CF/88, art. 5º, XLI.
JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA
Outras notícias semelhantes
STJ Reconhece a Atipicidade do Porte de Pequena Quantidade de Maconha e Extingue a Punibilidade
Publicado em: 05/09/2024Em decisão recente, o STJ reconheceu a atipicidade da conduta de um réu flagrado com 23 gramas de maconha, com base no julgamento de repercussão geral pelo STF no RE Acórdão/STF. A Sexta Turma do STJ determinou a desclassificação da conduta para ilícito administrativo, afastando a natureza penal do fato e remetendo o caso ao Juizado Especial Criminal. O reconhecimento da extinção da punibilidade pelo STJ ocorreu devido à aplicação do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, que trata do uso de drogas para consumo próprio.
AcessarRejeição de Queixa-Crime por Inépcia e Improcedência em Caso de Supostos Crimes contra a Honra
Publicado em: 11/08/2024Decisão do STJ que rejeita queixa-crime contra governador por crimes de calúnia, difamação e injúria, ao considerar a inépcia da acusação e a ausência de dolo específico de ofensa. O tribunal destacou que as expressões proferidas pelo governador durante um discurso em evento público não configuram crimes contra a honra, sendo parte do contexto político e administrativo.
AcessarSTJ Reafirma Impossibilidade de Homologação de ANPP em Crimes de Homofobia
Publicado em: 08/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em casos que envolvam crimes de homofobia. A decisão foi tomada em agravo regimental, reafirmando que tais condutas são enquadradas como crimes de racismo social, conforme a Lei nº 7.716/1989 e o art. 140, §3º, do Código Penal. O tribunal destacou que o ANPP, embora seja um instrumento importante para a despenalização em crimes sem violência, não pode ser aplicado em crimes que ferem direitos fundamentais, como o direito à não discriminação.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros