Jurisprudência em Destaque
STJ Reconhece a Atipicidade do Porte de Pequena Quantidade de Maconha e Extingue a Punibilidade
Doc. LEGJUR 240.8201.2420.7783
É atípica a conduta de possuir 23 gramas de maconha para consumo pessoal, devendo o ilícito administrativo ser apurado no Juizado Especial Criminal, conforme decidido pelo STF no RE 635.659 (Tema 506/STF). ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: O Ministro Relator Sebastião Reis Júnior destacou a necessidade de adequar a decisão à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário Acórdão/STF, que despenalizou o porte de drogas para consumo pessoal. A decisão reconheceu que a quantidade de 23 gramas de maconha encontrada com o réu é compatível com o uso pessoal, afastando, assim, a tipicidade penal da conduta. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma.
Comentário: A decisão do STJ reflete a tendência de despenalização de pequenas quantidades de drogas para consumo próprio, em conformidade com a jurisprudência do STF. O art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não criminaliza o uso pessoal de drogas, mas impõe sanções de caráter administrativo, como advertências e medidas educativas. Esse entendimento preserva os direitos fundamentais do indivíduo, ao mesmo tempo em que busca abordar o problema do uso de entorpecentes sob uma perspectiva de saúde pública, e não exclusivamente penal (CF/88, art. 5º, XL; CP, art. 107, III).
Jurisprudência Relacionada:
- uso de drogas atipicidade
- RE Acórdão/STF
- ilícito administrativo drogas
- Lei de Drogas consumo próprio
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