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Legitimidade do Espólio para Questionar Interceptações Telefônicas após Extinção da Punibilidade

Postado por legjur.com em 09/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a legitimidade do espólio para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa.

Doc. LEGJUR 240.7031.1443.1225

STJ Crime de corrupção passiva. Questionamento da validade das interceptações telefônicas no processo penal. Uso de provas emprestadas em ação de improbidade administrativa. Potencial impacto no patrimônio dos herdeiros. Legitimidade do espólio. Processo penal. Agravo em recurso especial. Operação perestroika. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. CP, art. 107, I. CCB/2002, art. 1.997. Lei 8.429/1992, art. 3º. Lei 8.429/1992, art. 8º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. CPC/2015, art. 110. CF/88, art. 5º, XLV. Lei 9.296/1996.

Tese jurídica fixada: - O espólio possui legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas emprestadas da ação penal originária. ... ()


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Legitimidade do Espólio para Questionar Interceptações Telefônicas após Extinção da Punibilidade

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O Ministro Relator Ribeiro Dantas destacou que, apesar da extinção da punibilidade do agente pelo falecimento, as pendências civis e indenizatórias continuam a existir, podendo o espólio e os herdeiros do falecido serem convocados a responder por elas. Ressaltou que as interceptações telefônicas, ainda que consideradas nulas no processo penal, podem impactar o patrimônio do espólio em ações de improbidade administrativa. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário:

A decisão do STJ aborda a questão da legitimidade do espólio para contestar interceptações telefônicas em processos penais, mesmo após a extinção da punibilidade do acusado devido ao seu falecimento. A extinção da punibilidade, conforme o art. 107, I, do CP, não elimina os efeitos civis de decisões anteriores que repercutem sobre o patrimônio do espólio. Além disso, o art. 5º, XLV, da Constituição Federal, e o art. 1.997 do Código Civil estabelecem que a responsabilidade patrimonial é transferida aos herdeiros até o limite da herança. A Lei 8.429/1992, art. 8º, também corrobora essa responsabilidade em casos de improbidade administrativa, garantindo que a reparação ao erário seja efetivada. A decisão do STJ, portanto, assegura que os direitos do espólio sejam preservados e que as decisões judiciais sejam justas e proporcionais.

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