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Análise Jurídica do Tema 1.290 do STJ: Legitimidade Passiva e Natureza Jurídica de Valores Pagos a Gestantes Durante a Pandemia

Postado por legjur.com em 20/03/2025
Este documento examina a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.290, que aborda a legitimidade passiva da Fazenda Nacional em ações relacionadas à compensação tributária de valores pagos a gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19, com base na Lei nº 14.151/2021. A análise inclui a definição da natureza jurídica desses valores como remuneração regular, excluindo a classificação como salário-maternidade, e os fundamentos jurídicos relacionados ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção do trabalho. São discutidas ainda as repercussões práticas e críticas à decisão, como o impacto econômico sobre empregadores e a ausência de modulação de efeitos.

Doc. LEGJUR 250.2280.1684.4825

Tema 1290 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Pandemia de covid-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam. Fazenda nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário Maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Compensação. Descabimento. Lei 14.151/2021, art. 1º, §1º (redação da Lei 14.311/2022). CF/88, art. 195, §5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. Lei 8.213/1991, art. 72, §3º. CLT, art. 394-A, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Tese jurídica fixada:
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.» ... ()


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Análise Jurídica do Tema 1.290 do STJ: Legitimidade Passiva e Natureza Jurídica de Valores Pagos a Gestantes Durante a Pandemia

Comentário/Nota

ANÁLISE JURÍDICA DA DECISÃO DO TEMA 1.290 DO STJ

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.290 abordou aspectos fundamentais sobre a legitimidade passiva e a natureza jurídica de valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19, com fundamento na Lei nº 14.151/2021.

LEGITIMIDADE PASSIVA

O STJ fixou o entendimento de que a Fazenda Nacional é a parte legítima para figurar no polo passivo das ações relacionadas à compensação tributária decorrente dos valores pagos às gestantes afastadas, afastando a legitimidade do INSS. Essa tese é relevante, uma vez que delimita a competência das partes envolvidas na relação jurídico-tributária, conferindo maior segurança jurídica e evitando litígios desnecessários contra partes ilegítimas.

NATUREZA JURÍDICA DOS VALORES PAGOS

Outro ponto central do julgamento foi a definição da natureza jurídica dos valores pagos às gestantes afastadas. O STJ entendeu que tais valores possuem natureza de remuneração regular, cabendo exclusivamente ao empregador o pagamento dos salários durante o período de afastamento, conforme determinado pela Lei nº 14.151/2021.

Importante destacar que o Tribunal rejeitou a classificação desses valores como salário-maternidade, o que impediria a compensação tributária por parte dos empregadores. Essa interpretação foi reforçada pelo veto presidencial a dispositivos da Lei nº 14.151/2021 que ampliariam o conceito de salário-maternidade, evidenciando a intenção legislativa de não gerar ônus adicional ao erário público.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A decisão do STJ alicerçou-se na proteção à saúde das trabalhadoras gestantes durante a emergência sanitária, conforme disposto na Lei nº 14.151/2021. Tal entendimento está em sintonia com o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção do trabalho, previstos na CF/88, art. 1º, III e art. 6º.

Contudo, ao classificar os valores pagos como remuneração regular, a decisão reforça a autonomia dos empregadores na gestão das obrigações trabalhistas, em consonância com o CCB/2002, art. 421, que prioriza a função social do contrato e a responsabilidade mútua das partes na relação empregatícia.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

As repercussões práticas da decisão são significativas. Primeiramente, ao excluir a possibilidade de compensação tributária, aumenta-se o ônus financeiro para os empregadores. Isso pode gerar impactos econômicos, especialmente para pequenas e médias empresas, que enfrentaram dificuldades durante a pandemia.

Por outro lado, a fixação da Fazenda Nacional como parte legítima traz maior clareza processual, evitando a judicialização indevida contra o INSS e promovendo maior eficiência nas demandas judiciais relacionadas ao tema.

CRÍTICAS E ELOGIOS

Embora a decisão do STJ tenha méritos ao proteger a saúde das gestantes e esclarecer a legitimidade passiva, ela não deixa de suscitar críticas. A ausência de modulação de efeitos, por exemplo, pode gerar insegurança jurídica para empregadores que já adotaram práticas diversas antes do julgamento, especialmente no que tange à compensação tributária.

Por outro lado, o julgamento merece elogios ao demonstrar uma interpretação coerente com a legislação vigente e a intenção legislativa, evitando distorções jurídicas que poderiam onerar o sistema de seguridade social ou desvirtuar a proteção à maternidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do Tema 1.290 do STJ é de grande relevância para o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no contexto de proteção às gestantes durante a pandemia de COVID-19. Ao esclarecer a responsabilidade dos empregadores e delimitar a legitimidade passiva, o Tribunal contribuiu para a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica.

No entanto, os reflexos econômicos e sociais dessa decisão devem ser monitorados, especialmente no que tange ao impacto sobre empregadores e à potencial judicialização de novas questões tributárias. Assim, o acórdão representa um marco importante, mas que demanda atenção contínua para evitar desdobramentos indesejados no futuro.


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