Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Impossibilidade de Compensação de Pagamento a Gestantes Afastadas Durante Pandemia com Contribuições Previdenciárias
Doc. LEGJUR 240.8201.2775.6794
Não é possível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o voto do relator: O Ministro Sérgio Kukina destacou que a Lei 14.151/2021 determinou o afastamento das gestantes do trabalho presencial, sem, contudo, suspender ou interromper o contrato de trabalho. A remuneração paga às gestantes durante esse período deve ser tratada como parte do vínculo empregatício, não podendo ser compensada como salário-maternidade. Essa interpretação foi baseada no fato de que a relação jurídica entre empregador e empregada se manteve inalterada, não havendo fundamento legal para a compensação. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais ministros, sem votos vencidos.
Comentário: Essa decisão é fundamental para esclarecer a interpretação da Lei 14.151/2021, que trouxe mudanças temporárias à execução do contrato de trabalho durante a pandemia. Segundo o entendimento do STJ, a proteção à maternidade prevista na CF/88, art. 201, II não se estende automaticamente a esse afastamento, uma vez que não houve suspensão do vínculo empregatício. Essa abordagem reforça a necessidade de manter a separação entre situações em que o contrato de trabalho é suspenso (como no caso do salário-maternidade) e as modificações temporárias decorrentes de eventos extraordinários, como a pandemia.
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