Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica da Decisão do STJ no Tema 1.290: Responsabilidade Tributária dos Empregadores em Pagamentos a Gestantes Afastadas Durante a Pandemia
Doc. LEGJUR 250.2280.1425.2729
Tema 1290 Leading case«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento:
a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19;
b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Tese jurídica fixada:
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral: - Tema 1.295/STF - Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.» ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO
ANÁLISE DA DECISÃO
A análise do Recurso Especial nº 2160674 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou questões relevantes no âmbito tributário, especialmente no que diz respeito à recuperação de valores pagos por empregadores a empregadas gestantes afastadas durante a pandemia de COVID-19, sob a égide da Lei nº 14.151/2021. O julgamento fixou importantes parâmetros no Tema 1.290, elucidando as controvérsias quanto à legitimidade passiva e à natureza jurídica dos pagamentos realizados.
PONTOS RELEVANTES DO JULGADO
- Legitimidade Passiva: O STJ concluiu que a Fazenda Nacional é a parte legítima para figurar no polo passivo dessas ações, excluindo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa delimitação é coerente com a natureza tributária da controvérsia, uma vez que a compensação de valores envolve contribuições administradas pela Fazenda Nacional.
- Natureza dos Pagamentos: Os valores pagos às gestantes afastadas foram considerados como remuneração regular a cargo do empregador, e não como salário-maternidade. Essa interpretação decorreu da análise da Lei nº 14.151/2021, que atribuiu explicitamente aos empregadores a responsabilidade por tais pagamentos, sem qualificá-los como benefício previdenciário.
- Impossibilidade de Compensação: Ao reafirmar a natureza remuneratória das verbas, o Tribunal descartou a possibilidade de compensação desses valores com contribuições previdenciárias, afastando interpretações que poderiam gerar distorções administrativas e financeiras.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A decisão do STJ se fundamentou na interpretação literal e sistemática da Lei nº 14.151/2021, bem como no veto presidencial que explicitamente afastou a equiparação dos pagamentos ao salário-maternidade. Tal entendimento é coerente com o ordenamento jurídico vigente, uma vez que o salário-maternidade está regulado como benefício previdenciário pelo CCB/2002, art. 11, §1º, III, e CF/88, art. 7º, XVIII, sendo financiado pelo sistema previdenciário e não pelo empregador diretamente.
Ademais, o julgamento reforçou a distinção entre obrigações tributárias e previdenciárias, observando que a Lei nº 14.151/2021 criou uma obrigação específica para os empregadores, sem conceder contrapartida compensatória. Este ponto foi essencial para afastar interpretações que poderiam ampliar indevidamente a responsabilidade do INSS ou criar benefícios não previstos na legislação.
CRÍTICAS E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
Apesar da clareza argumentativa do julgado, é possível criticar a falta de previsão legislativa específica para atenuar os impactos financeiros sofridos pelos empregadores durante a pandemia. A imposição de custos adicionais, sem possibilidade de compensação, pode ser vista como desproporcional, especialmente para pequenas e médias empresas que enfrentaram dificuldades econômicas severas no período.
Por outro lado, a decisão do STJ evita a criação de um precedente que ampliasse indevidamente a responsabilidade do INSS ou comprometesse a arrecadação previdenciária. Tal cuidado é louvável, pois resguarda o equilíbrio do sistema de seguridade social, conforme previsto no CF/88, art. 194.
REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO
A fixação das teses no Tema 1.290 tem impacto relevante no âmbito tributário e trabalhista, consolidando a interpretação acerca da responsabilidade direta dos empregadores em situações excepcionais como a pandemia. Além disso, a decisão pode servir de parâmetro para discussões futuras sobre a alocação de encargos derivados de novas legislações emergenciais.
Ressalte-se, ainda, que a exclusão do INSS do polo passivo dessas ações contribui para a uniformidade jurisprudencial, reduzindo litígios desnecessários e reforçando a segurança jurídica para as partes envolvidas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ no Tema 1.290 reafirma a importância da interpretação sistemática e teleológica das normas tributárias e previdenciárias, especialmente em contextos de excepcionalidade como a pandemia de COVID-19. Embora críticas possam ser feitas quanto à ausência de medidas compensatórias para os empregadores, o acórdão resguarda a coerência do sistema jurídico e evita distorções que poderiam comprometer a seguridade social.
No longo prazo, a decisão poderá influenciar o legislador a prever, de forma mais detalhada, os efeitos financeiros de medidas emergenciais, buscando equilibrar os interesses das empresas e do sistema previdenciário. Assim, o julgado assume papel relevante não apenas na solução da controvérsia específica, mas também na construção de um precedente sólido para situações futuras.
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