Jurisprudência em Destaque
Decisão do STJ sobre Afastamento de Gestantes na Pandemia e Enquadramento de Salário-Maternidade
Doc. LEGJUR 240.6100.1858.6186
Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do Ministro Relator:
O Ministro Relator, Francisco Falcão, decidiu pela impossibilidade de equiparar o afastamento de gestantes previsto na Lei 14.151/2021 ao salário-maternidade, benefício disciplinado pela Lei 8.213/1991. A decisão foi baseada na ausência de previsão legal para tal equiparação e na necessidade de indicação da fonte de custeio, conforme exigido pelo art. 195, §5º, da CF/88, e pelo equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 201 da CF/88. Ademais, o art. 24 da LC 101/2000 impede a concessão de benefícios relativos à seguridade social sem a devida indicação da fonte de custeio total. O voto vencido não foi mencionado no documento.
Comentário:
A decisão do STJ reitera a interpretação estrita das normas previdenciárias e tributárias, enfatizando a impossibilidade de utilização da analogia em matéria tributária, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. A Lei 14.151/2021, que visa proteger as gestantes durante a pandemia de COVID-19, não pode ser equiparada ao benefício previdenciário de salário-maternidade, uma vez que isso implicaria na concessão de benefícios sem previsão legal e sem a correspondente fonte de custeio, violando o art. 195, §5º, da CF/88. Esta decisão destaca a necessidade de clareza legislativa e a importância do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de seguridade social.
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