Jurisprudência em Destaque

Decisão do STJ sobre Afastamento de Gestantes na Pandemia e Enquadramento de Salário-Maternidade

Postado por legjur.com em 23/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a aplicação da Lei 14.151/2021, que determinou o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19, e sua equiparação ao salário-maternidade. O voto do relator, Ministro Francisco Falcão, destacou a impossibilidade de tal equiparação, fundamentando-se na falta de previsão legal e na necessidade de indicação da fonte de custeio conforme a CF/88.

Doc. LEGJUR 240.6100.1858.6186

STJ Previdenciário. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença maternidade. Impossibilidade. Agravo interno. Afastamento. Lei Complementar 101/2000, art. 24. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. Lei 14.151/2021, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 73. Lei 14.311/2022.

Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Decisão do STJ sobre Afastamento de Gestantes na Pandemia e Enquadramento de Salário-Maternidade

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do Ministro Relator:

O Ministro Relator, Francisco Falcão, decidiu pela impossibilidade de equiparar o afastamento de gestantes previsto na Lei 14.151/2021 ao salário-maternidade, benefício disciplinado pela Lei 8.213/1991. A decisão foi baseada na ausência de previsão legal para tal equiparação e na necessidade de indicação da fonte de custeio, conforme exigido pelo art. 195, §5º, da CF/88, e pelo equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 201 da CF/88. Ademais, o art. 24 da LC 101/2000 impede a concessão de benefícios relativos à seguridade social sem a devida indicação da fonte de custeio total. O voto vencido não foi mencionado no documento.

Comentário:

A decisão do STJ reitera a interpretação estrita das normas previdenciárias e tributárias, enfatizando a impossibilidade de utilização da analogia em matéria tributária, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. A Lei 14.151/2021, que visa proteger as gestantes durante a pandemia de COVID-19, não pode ser equiparada ao benefício previdenciário de salário-maternidade, uma vez que isso implicaria na concessão de benefícios sem previsão legal e sem a correspondente fonte de custeio, violando o art. 195, §5º, da CF/88. Esta decisão destaca a necessidade de clareza legislativa e a importância do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de seguridade social.

Jurisprudência Relacionada:

 

Outras notícias semelhantes


STJ Reafirma Impossibilidade de Compensação de Pagamento a Gestantes Afastadas Durante Pandemia com Contribuições Previdenciárias

STJ Reafirma Impossibilidade de Compensação de Pagamento a Gestantes Afastadas Durante Pandemia com Contribuições Previdenciárias

Publicado em: 08/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores pagos às gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a pandemia de Covid-19, conforme a Lei 14.151/2021, não podem ser enquadrados como salário-maternidade e, portanto, não podem ser compensados com contribuições previdenciárias futuras. A decisão, unânime, reafirma que a referida lei não implica a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, apenas altera a forma de sua execução, mantendo o vínculo empregatício ativo. A Primeira Turma, sob relatoria do Ministro Sérgio Kukina, negou provimento ao agravo interno interposto por uma empresa do setor de supermercados.

Acessar

STJ. Execução penal. Cumprimento de pena no regime aberto. Pandemia da covid-19. Fechamento dos fóruns. Juízo da execução que extinguiu a punibilidade do réu pelo cumprimento integral da pena, desprezando o período de pena remanescente. Cumprimento ficto da pena. Impossibilidade. Violação das disposições contidas no título judicial. Coisa julgada que deve ser preservada.

Publicado em: 01/12/2023

Acessar

STJ Confirma a Legalidade da Remoção de Conteúdo por Provedor de Aplicação no Contexto da COVID-19

STJ Confirma a Legalidade da Remoção de Conteúdo por Provedor de Aplicação no Contexto da COVID-19

Publicado em: 10/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial interposto por Paulo Macio Porto de Melo contra a Google Brasil Internet Ltda. O recurso versou sobre a remoção de vídeos relacionados à pandemia da COVID-19 da plataforma YouTube, sob alegação de violação dos termos de uso da plataforma. A controvérsia girou em torno da moderação de conteúdo pela Google e sua conformidade com o Marco Civil da Internet ( Lei 12.965/2014), especialmente no tocante à liberdade de expressão e à remoção de conteúdo sem ordem judicial. O recorrente, um médico, alegou que a remoção dos vídeos e o bloqueio da função live infringiram seu direito à liberdade de expressão, ao passo que a Google defendeu que os vídeos violavam a Política sobre Desinformação Médica da COVID-19, com base em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). O STJ, ao analisar o caso, concluiu que a remoção de conteúdo pela plataforma estava de acordo com os termos de uso previamente aceitos pelo recorrente e não configurava censura ou violação à liberdade de expressão. O voto do ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que, mesmo sem ordem judicial, é legítimo que a plataforma remova conteúdos que violem seus termos de uso, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. A tese de shadowbanning foi afastada, já que a Google notificou adequadamente o usuário sobre as violações. O recurso foi parcialmente conhecido e não provido, confirmando-se a validade da remoção dos vídeos.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros