Jurisprudência em Destaque
STJ Define que Ônus de Comprovar Exploração Familiar para Impenhorabilidade de Pequena Propriedade Rural é do Executado
Comentário/Nota
CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural visa proteger a subsistência do devedor e sua família, conforme CF/88, art. 5º, XXVI, e CPC/2015, art. 833, VIII. O STJ estabeleceu que a demonstração de que o imóvel atende aos critérios de exploração familiar é responsabilidade do executado, seguindo o princípio geral do ônus da prova (CPC/2015, art. 373). A decisão foi unânime e fixou tese de repercussão nacional, promovendo segurança jurídica.
COMENTÁRIO
A decisão reflete o equilíbrio entre os direitos do credor e a proteção ao devedor, observando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A fixação da tese uniformiza a interpretação sobre o art. 833, VIII, do CPC/2015, reforçando a importância de comprovar a exploração familiar como condição essencial para a impenhorabilidade da pequena propriedade rural. A decisão também consolida o entendimento de que essa proteção visa garantir a continuidade da atividade produtiva em benefício da subsistência familiar.
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