Jurisprudência em Destaque
STJ Reconhece Impenhorabilidade de Imóvel Utilizado como Residência Familiar Mesmo sendo de Propriedade de Pessoa Jurídica
Doc. LEGJUR 240.5080.2155.4516
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. O decisum destacou a incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. ... ()
Comentário/Nota
Consideração
No voto do Ministro Relator, Herman Benjamin, foi destacado que a impenhorabilidade do bem de família, conforme a Lei 8.009/1990, visa à proteção da dignidade da pessoa humana e é de ordem pública, sendo, portanto, cogente. O relator enfatizou que a simples comprovação de que o imóvel constitui moradia é suficiente para garantir a proteção legal, sem que a confusão entre moradia familiar e local de funcionamento da empresa seja requisito para a impenhorabilidade. O entendimento do STJ afasta as Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, possibilitando a interposição de Embargos de Terceiro para a declaração de impenhorabilidade do imóvel.Comentário
A decisão do STJ reforça a importância da proteção ao bem de família, prevista na CF/88, art. 226, e regulamentada pela Lei 8.009/1990, art. 1º, que determina a impenhorabilidade do imóvel residencial contra qualquer tipo de dívida, salvo exceções específicas. A aplicação desta proteção se estende a imóveis de pessoas jurídicas, desde que sirvam de moradia para os sócios ou suas famílias. O STJ tem consolidado o entendimento de que a impenhorabilidade visa resguardar a dignidade e segurança habitacional, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A jurisprudência tem evoluído para abranger situações em que a propriedade do imóvel está em nome de uma pessoa jurídica, mas seu uso é exclusivamente residencial, garantindo assim a proteção da moradia familiar contra penhoras e execuções fiscais. Esta decisão reafirma que, mesmo em processos fiscais, a residência familiar deve ser preservada, promovendo a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais.Jurisprudência Relacionada
Bem de Família Impenhorabilidade Execução Fiscal Lei 8.009/1990Outras notícias semelhantes
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