Jurisprudência em Destaque
STJ Estende Proteção da Impenhorabilidade a Direitos Aquisitivos de Veículo Utilizado no Trabalho
Doc. LEGJUR 241.2021.1209.5245
1 - Ação de revisão e rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/8/2023 e concluso ao gabinete em 30/9/2024. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou a finalidade do art. 833, V, do CPC/2015, que protege os bens indispensáveis ao exercício profissional, garantindo a subsistência do devedor e de sua família. O voto destacou que, ao reconhecer a impenhorabilidade do veículo utilizado no trabalho, também se deve estender tal proteção aos direitos aquisitivos oriundos de contratos de alienação fiduciária, sob pena de comprometer o bem jurídico protegido pela norma.
O entendimento foi unânime, sem votos vencidos, demonstrando a coesão da Corte na interpretação de dispositivos que resguardam a dignidade e a função social da propriedade, alinhando-se ao CF/88, art. 1º, III, e art. 5º, XXIII.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais
A decisão está fundamentada no CPC/2015, art. 833, V, que estabelece a impenhorabilidade de bens indispensáveis à profissão. Além disso, reforça os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), garantindo que a execução não impeça o devedor de exercer sua atividade profissional e prover sua subsistência.
A impenhorabilidade reflexa, reconhecida pelo STJ, evita que direitos aquisitivos sejam utilizados como via indireta para desrespeitar a proteção ao bem essencial ao trabalho. A decisão segue precedentes que aplicam a mesma lógica a outros bens protegidos por impenhorabilidade, como imóveis de família ( Lei 8.009/1990).
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