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STJ Estende Proteção da Impenhorabilidade a Direitos Aquisitivos de Veículo Utilizado no Trabalho

Postado por legjur.com em 26/01/2025
Decisão do STJ consolida a proteção de veículos essenciais ao trabalho, estendendo a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, V, aos direitos aquisitivos em contratos de alienação fiduciária. O julgamento reforça a dignidade do devedor e a função social da propriedade.

Doc. LEGJUR 241.2021.1209.5245

STJ Penhora. Profissão. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade dos bens necessários ao exercício da profissão. Alienação fiduciária em garantia. Direitos do devedor fiduciante afetados à aquisição do bem impenhorável. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 833, V. CPC/2015, art. 85, XII.

1 - Ação de revisão e rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/8/2023 e concluso ao gabinete em 30/9/2024. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Estende Proteção da Impenhorabilidade a Direitos Aquisitivos de Veículo Utilizado no Trabalho

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, enfatizou a finalidade do art. 833, V, do CPC/2015, que protege os bens indispensáveis ao exercício profissional, garantindo a subsistência do devedor e de sua família. O voto destacou que, ao reconhecer a impenhorabilidade do veículo utilizado no trabalho, também se deve estender tal proteção aos direitos aquisitivos oriundos de contratos de alienação fiduciária, sob pena de comprometer o bem jurídico protegido pela norma.

O entendimento foi unânime, sem votos vencidos, demonstrando a coesão da Corte na interpretação de dispositivos que resguardam a dignidade e a função social da propriedade, alinhando-se ao CF/88, art. 1º, III, e art. 5º, XXIII.


Comentário com fundamentos legais e constitucionais

A decisão está fundamentada no CPC/2015, art. 833, V, que estabelece a impenhorabilidade de bens indispensáveis à profissão. Além disso, reforça os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), garantindo que a execução não impeça o devedor de exercer sua atividade profissional e prover sua subsistência.

A impenhorabilidade reflexa, reconhecida pelo STJ, evita que direitos aquisitivos sejam utilizados como via indireta para desrespeitar a proteção ao bem essencial ao trabalho. A decisão segue precedentes que aplicam a mesma lógica a outros bens protegidos por impenhorabilidade, como imóveis de família ( Lei 8.009/1990).


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