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STJ Confirma Necessidade de Levantamento de Penhora sobre Direitos Aquisitivos após Consolidação da Propriedade Fiduciária

Postado por legjur.com em 26/04/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora sobre direitos aquisitivos que recaem sobre imóvel alienado fiduciariamente deve ser levantada quando a propriedade é consolidada em nome do credor fiduciário. A decisão sublinha a extinção dos direitos aquisitivos e a necessidade de sub-rogação automática em eventual saldo em favor do devedor fiduciante.

Doc. LEGJUR 240.3220.6257.1464

STJ Alienação fiduciária de imóvel. Execução de título extrajudicial. Penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos que a devedora possuía sobre imóvel por ela alienado fiduciariamente. Posterior inadimplemento do contrato garantido pela alienação fiduciária com a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Extinção dos direitos aquisitivos. Desaparecimento da coisa gravada. Necessidade de levantamento da penhora. Sub-rogação automática em eventual saldo em favor do devedor fiduciante, se o caso. Recurso especial não provido, com observação. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 835, XII. CPC/2015, art. 849. Lei 9.514/1997, art. 27, § 11.

Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado fiduciariamente (CPC/2015, art. 835, XII) desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o inadimplemento do devedor fiduciante. ... ()


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STJ Confirma Necessidade de Levantamento de Penhora sobre Direitos Aquisitivos após Consolidação da Propriedade Fiduciária

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Moura Ribeiro, decidiu que, com a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, os direitos aquisitivos sobre o imóvel alienado fiduciariamente se extinguem. Portanto, a penhora sobre esses direitos deve ser levantada, e qualquer eventual saldo deve ser sub-rogado em favor do devedor fiduciante. Moura Ribeiro ressaltou que a penhora deve ser substituída por outros bens, conforme permitido pelo CPC/2015, para assegurar a efetividade da execução. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ reflete a importância de atualizar as medidas constritivas conforme a evolução da situação dos bens penhorados. Conforme o art. 835, XII, do CPC/2015, a penhora sobre direitos aquisitivos de imóveis alienados fiduciariamente é válida até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Após esse evento, esses direitos se extinguem, tornando a penhora sobre eles ineficaz. A substituição da penhora garante a efetividade da execução e a justa satisfação do crédito, sem comprometer a integridade do patrimônio do devedor de forma indevida.

Fundamentos Legais e Constitucionais

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Penhora de direitos aquisitivos

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