Jurisprudência em Destaque

Análise Jurídica da Decisão do STJ no Tema 1.158/STJ: Responsabilidade pelo IPTU em Alienação Fiduciária

Postado por legjur.com em 06/04/2025
Este documento analisa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.158/STJ, que trata da responsabilidade pelo pagamento do IPTU em casos de alienação fiduciária de imóveis. O texto aborda os fundamentos jurídicos da decisão, incluindo normas do Código Tributário Nacional (CTN), da Lei 9.514/1997 e alterações promovidas pela Lei 14.620/2023, além de realizar uma análise crítica sobre suas implicações práticas e jurídicas. A decisão reafirma a segurança jurídica ao estabelecer que o credor fiduciário só pode ser responsabilizado pelo tributo após a consolidação da propriedade e posse do imóvel, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e estabilidade nas relações financeiras e tributárias.

Doc. LEGJUR 250.3180.5511.5797

Tema 1158
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.158/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. IPTU. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Inclusão do credor fiduciário na demanda. Impossibilidade. Ausência de posse com animus domini. Ausência de responsabilidade tributária solidária. Ilegitimidade passiva. Recurso especial desprovido. CTN, art. 34. Lei 9.514/1997, art. 23, §2º. Lei 9.514/1997, art. 22. Lei 9.514/1997, art. 23, §2º (redação da Lei 14.620/2023). Lei 9.514/1997, art. 27, §8º. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Análise Jurídica da Decisão do STJ no Tema 1.158/STJ: Responsabilidade pelo IPTU em Alienação Fiduciária

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO STJ NO TEMA 1.158 (RESPONSABILIDADE PELO IPTU EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA)

INTRODUÇÃO

O presente comentário jurídico tem por objetivo analisar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial 1982001, sob relatoria do Ministro T. S. S., no qual se discutiu a responsabilidade tributária pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em situações envolvendo imóveis objeto de alienação fiduciária em garantia.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA DECISÃO

O cerne da controvérsia reside na definição do sujeito passivo da obrigação tributária relativa ao IPTU em casos de alienação fiduciária. O Município de São Paulo buscava a responsabilização do credor fiduciário — instituição financeira — pelo pagamento do tributo, mesmo antes da consolidação da propriedade e da posse do imóvel.

O STJ, ao apreciar o recurso sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese jurídica vinculante (Tema 1.158/STJ), afirmando que o credor fiduciário não pode ser responsabilizado pelo IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse. A Corte se baseou no CTN, art. 34, que estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

A decisão também se fundamenta no Lei 9.514/1997, art. 27, §8º, que atribui expressamente ao devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel até a efetiva posse pelo credor. Por fim, foi considerada a recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.620/2023, que reforça essa mesma orientação legal.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ merece elogios na medida em que reafirma a segurança jurídica e a coerência interpretativa do ordenamento tributário. Ao vincular a sujeição passiva ao critério da posse com animus domini, o Tribunal respeita os limites objetivos da responsabilidade tributária, evitando distorções que poderiam comprometer o equilíbrio contratual das instituições financeiras.

É importante destacar a clareza da argumentação jurídica exposta, que alinha a interpretação do CTN com normas específicas do sistema de financiamento imobiliário, como a Lei 9.514/97. A menção à Lei 14.620/2023 também demonstra a atenção do Tribunal à evolução legislativa, o que fortalece a atualização do entendimento jurisprudencial.

Contudo, cabe uma observação crítica quanto à rigidez com que a decisão pode ser aplicada em casos concretos envolvendo disputas possessórias ou inadimplemento contratual. Situações em que o credor fiduciário, por vias indiretas, exerça controle de fato sobre o imóvel, poderiam demandar análise mais aprofundada quanto à caracterização da posse para fins tributários.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

  1. Uniformização da jurisprudência nacional sobre o tema, com efeito vinculante para os tribunais inferiores.
  2. Redução do número de execuções fiscais ajuizadas contra instituições financeiras em hipóteses de alienação fiduciária ainda não consolidada.
  3. Reforço à segurança jurídica das operações financeiras que utilizam a alienação fiduciária como garantia.
  4. Maior previsibilidade para os entes federados na cobrança do IPTU, orientando a escolha do sujeito passivo correto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ no Tema 1.158/STJ representa um marco importante na delimitação da responsabilidade tributária em relações fiduciárias, promovendo segurança jurídica e coerência interpretativa. O entendimento firmado contribui para o fortalecimento das garantias contratuais e protege o sistema financeiro de encargos indevidos.

Espera-se que os tribunais pátrios adotem o posicionamento ora consolidado, evitando litigiosidade desnecessária e promovendo maior estabilidade nas relações entre contribuintes e a Administração Tributária. A clareza dos critérios fixados também poderá influenciar positivamente a formulação de políticas públicas voltadas à cobrança tributária eficiente e justa.


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