Jurisprudência em Destaque
Decisão do STJ sobre Incidência de IPTU em Imóveis Rurais Convertidos para Urbanos
Doc. LEGJUR 240.5270.2225.0768
As providências elencadas na Lei 6.766/1979, art. 12 e na Lei 6.766/1979, art. 53 para que possa ser alterado o uso de solo rural para fins urbanos, dentre elas a necessidade de prévia audiência do Incra, não configuram condição à caracterização do fato gerador e à cobrança de IPTU sobre imóvel que, por lei local, passou a integrar a zona urbana da municipalidade e que preenche os requisitos do CTN, art. 32. ... ()
Comentário/Nota
Consideração
No voto do Ministro Relator, Gurgel de Faria, foi decidido que a comunicação ao INCRA, prevista no art. 53 da Lei 6.766/1979, não é uma condição para a caracterização do fato gerador do IPTU. A decisão salientou que a integração de um imóvel na zona urbana, conforme definido por legislação municipal e cumprindo os requisitos do art. 32 do CTN, é suficiente para justificar a cobrança do IPTU. O relator enfatizou que a destinação rural do imóvel deve ser comprovada para que se mantenha a incidência do ITR, conforme discutido no Tema 174 do STJ. Não houve votos vencidos na decisão, sendo o julgamento unânime entre os ministros da Primeira Turma.Comentário
A decisão do STJ baseia-se nos fundamentos legais do Código Tributário Nacional (CTN), art. 32, e da Lei 6.766/1979, art. 53, além de considerar os princípios constitucionais da competência tributária e da vedação à bitributação (CF/88, art. 145, § 1º). A corte entendeu que, uma vez que um imóvel preenche os requisitos para ser considerado urbano, conforme a legislação municipal, ele deve ser tributado pelo IPTU, afastando a necessidade de comunicação ao INCRA para evitar bitributação. Este entendimento promove a segurança jurídica e evita conflitos de competência tributária entre diferentes entes federativos.Jurisprudência Relacionada
IPTU ITR Bitributação Comunicação INCRAOutras notícias semelhantes
STJ Define Limites para Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Validade de Matrículas Individuais
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de georreferenciamento da totalidade do imóvel rural não implica na nulidade automática do registro de transferência já efetivado em matrículas individualizadas. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) contra o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES e JD Agropecuária Ltda. A decisão destaca a compatibilidade entre as normas de direito agrário e registral.
AcessarSTJ Define Limites para Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Validade de Matrículas Individuais
Publicado em: 21/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de georreferenciamento da totalidade do imóvel rural não implica na nulidade automática do registro de transferência já efetivado em matrículas individualizadas. A decisão aborda a compatibilidade entre as normas de direito agrário e registral, destacando a importância dos princípios da especialidade e da unitariedade no registro de imóveis.
AcessarSTJ Reconhece Impenhorabilidade de Imóvel Utilizado como Residência Familiar Mesmo sendo de Propriedade de Pessoa Jurídica
Publicado em: 10/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impenhorabilidade de imóvel residencial de empresa familiar, mesmo em casos de processos fiscais que envolvem a indisponibilidade de bens. A decisão considerou a Lei 8.009/1990, que protege a dignidade da pessoa humana, garantindo que a residência familiar não seja penhorada, independentemente da titularidade formal do bem.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros