Legislação

Lei 6.766, de 19/12/1979

Art. 53

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 53

- Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

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