Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão
Doc. LEGJUR 240.5080.2650.7304
1 - Segundo entendimento firmado em recurso especial repetitivo, em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos por alienação fiduciária, será considerada suficiente a prova de recebimento da notificação extrajudicial no endereço indicado no instrumento contratual pelo devedor fiduciante, independentemente de quem tenha recebido a correspondência (REsp. 1.951.662 (Tema 1.132/STJ), relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023). ... ()
Comentário/Nota
Consideração
No voto do Ministro Relator, Antonio Carlos Ferreira, foi decidido que a notificação extrajudicial por e-mail é válida desde que enviada ao endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e que seu recebimento seja comprovado. O relator destacou que, conforme o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, a notificação deve ser feita por carta registrada com aviso de recebimento, mas que, por interpretação analógica, podem ser utilizados outros meios, como o e-mail, desde que cumpridos os requisitos de comprovação de recebimento. No caso dos autos, não houve comprovação do recebimento da correspondência eletrônica, resultando na manutenção da decisão de extinção do processo sem resolução do mérito. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.Comentário
A decisão do STJ está fundamentada em princípios legais e constitucionais que buscam garantir a eficácia das comunicações e a segurança jurídica nos procedimentos de busca e apreensão. O Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, e o CPC/2015, art. 373, II, estabelecem a necessidade de comprovação da notificação para constituição em mora do devedor. A evolução tecnológica permite o uso de correio eletrônico como meio válido de notificação, mas exige que seu recebimento seja comprovado para garantir a ciência inequívoca do devedor, conforme CF/88, art. 5º, LIV, que assegura o devido processo legal. Esta decisão reafirma a importância de garantir que o devedor tenha ciência inequívoca da notificação, promovendo a transparência e a boa-fé nas relações contratuais. A falta de comprovação do recebimento do e-mail inviabiliza a constituição da mora e, consequentemente, o prosseguimento da ação de busca e apreensão.Jurisprudência Relacionada
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