Jurisprudência em Destaque

STJ Reafirma Necessidade de Notificação e Direito à Defesa em Descredenciamento de Motoristas de Aplicativos

Postado por legjur.com em 29/06/2024
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou a importância da transparência e do direito à defesa nas plataformas de transporte de passageiros. A ministra relatora, Nancy Andrighi, enfatizou que o descredenciamento de motoristas de aplicativos deve ser precedido de notificação e garantir o contraditório, assegurando os direitos dos trabalhadores mesmo em relações comerciais.

Doc. LEGJUR 240.6240.9601.3635

STJ Motorista de aplicativo. Prática de ato gravoso. Ação de obrigação de fazer c/c ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não demonstrada. Descredenciamento perfil. Motorista aplicativo. Decisão automatizada. Notificação prévia. Desnecessária. Dever de informação. Segurança dos usuários. Contraditório. Ampla defesa. Recurso especial conhecido e desprovido.CF/88, art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa). Lei 13.709/2018, art. 5º, I. Lei 13.709/2018, art. 12, §2º. Lei 13.709/2018, art. 20.

Não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional de motorista de aplicativo que pratica ato suficientemente gravoso, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Reafirma Necessidade de Notificação e Direito à Defesa em Descredenciamento de Motoristas de Aplicativos

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

A relatora, ministra Nancy Andrighi, abordou a questão do descredenciamento de motoristas de aplicativos sem notificação prévia e sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. No entendimento da ministra, mesmo sem vínculo empregatício reconhecido, a relação entre motoristas e plataformas é regida pelo direito civil e comercial, o que não exclui a aplicação de princípios fundamentais como a transparência e a proteção de dados pessoais. Andrighi destacou a necessidade de que os motoristas sejam informados sobre as razões do descredenciamento e possam contestar a decisão, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), art. 20.

Comentário sobre os Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão se fundamenta em diversos dispositivos legais e constitucionais, reforçando a proteção dos direitos dos motoristas de aplicativos. O STF já reconheceu a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas (RE 201.819), aplicando os princípios do contraditório e da ampla defesa em situações de descredenciamento. Além disso, a LGPD ( Lei 13.709/2018) garante ao titular dos dados o direito de solicitar a revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses, assegurando a transparência no tratamento de dados (art. 5º, I; art. 12, §2º; art. 20). Esta decisão reafirma a necessidade de equilíbrio entre a autonomia contratual das partes e a proteção de direitos fundamentais no contexto digital.

Jurisprudência Relacionada:

<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=descredenciamento-motoristas-aplicativos&op=com'>Descredenciamento de Motoristas de Aplicativos</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=notificação-prévia&op=com'>Notificação Prévia</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=direito-ao-contraditório&op=com'>Direito ao Contraditório</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=LGPD&op=com'>LGPD</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=transparência-dados-pessoais&op=com'>Transparência de Dados Pessoais</a>


Outras notícias semelhantes


STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

Publicado em: 15/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, é possível a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico (e-mail). Contudo, é imprescindível a comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., que questionava a validade da notificação enviada por e-mail sem a devida comprovação de recebimento.

Acessar

STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

STJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão

Publicado em: 21/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão com base em contratos de alienação fiduciária, é permitida a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por e-mail, desde que haja comprovação de seu recebimento. No julgamento do recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., o STJ negou provimento ao recurso, mantendo a exigência de prova de recebimento da notificação eletrônica.

Acessar

Exoneração de Fiador em Contrato de Locação por Prazo Determinado com Alteração do Quadro Social

Exoneração de Fiador em Contrato de Locação por Prazo Determinado com Alteração do Quadro Social

Publicado em: 24/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exoneração de fiador em contrato de locação por prazo determinado, considerando a alteração do quadro social da empresa afiançada. A decisão analisa a validade da notificação extrajudicial e os efeitos da exoneração da obrigação fidejussória.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros