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Recurso Especial: Preservação do Poder Familiar com Base na Reintegração Gradual e Medidas Protetivas

Postado por legjur.com em 19/08/2024
Decisão do STJ que reformou acórdão do TJ/SC para preservar o poder familiar da mãe sobre seus três filhos, rejeitando a destituição imediata. A Corte superior acolheu argumentos favoráveis à reintegração familiar gradual, conforme plano de ação elaborado por equipe multidisciplinar, destacando a primazia da família natural e a inadequação de medidas baseadas exclusivamente em fatos pretéritos e vulnerabilidade econômica.

Doc. LEGJUR 240.6240.9950.9697

STJ Adoção. Adoção a brasileira. Ação de destituição de poder familiar da genitora (no que importa à controvérsia). Sentença que julga o pedido improcedente, baseado nos pareceres técnicos mais recentes da equipe multidisciplinar que concluíram pela possibilidade de reintegração familiar, de forma gradual, segundo um plano de ação, com imposição de salutares medidas protetivas, cujo descumprimento tem como consequência, justamente, a destituição do poder familiar. Acórdão que confere provimento à insurgência recursal do Ministério Público, para, de plano, destituir o poder familiar, a considerar a não modificação do quadro de negligência, o qual perduraria, em sua compreensão, por 10 (dez) anos. Necessidade de esgotamento das possibilidades para a manutenção da família natural, desde que preservada a integridade dos pacientes ( o que se daria, justamente, por meio da implementação do plano de ação engendrado na sentença ). Relevância da argumentação expendida pela defensoria pública. Reconhecimento. Recurso especial provido. ECA, art. 19. ECA, art. 23. ECA, art. 28, § 1º. ECA, art. 39, § 1º. ECA, art. 87, VI. ECA, art. 92, I e II. ECA, art. 93, parágrafo único. ECA, art. 94, V. ECA, art. 101, § 1º. CF/88, art. 227, caput.

Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante. ... ()


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 Recurso Especial: Preservação do Poder Familiar com Base na Reintegração Gradual e Medidas Protetivas

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze enfatiza a importância de esgotar as possibilidades de preservação da família natural antes de considerar a destituição do poder familiar. A decisão reforça que o simples fato de vulnerabilidade econômica, associado a circunstâncias passadas, não pode justificar a ruptura definitiva do vínculo parental, especialmente quando pareceres técnicos indicam a viabilidade da reintegração familiar. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário: O julgamento traz à tona a aplicação dos princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que privilegiam a permanência da criança ou adolescente no seio da família natural. A decisão do STJ demonstra a necessidade de equilíbrio entre a proteção integral da criança e a preservação dos vínculos familiares, conforme disposto no ECA, art. 19 e art. 28. O Tribunal reiterou que a falta de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a destituição do poder familiar (ECA, art. 23), priorizando medidas de apoio e promoção social para sanar as deficiências identificadas, conforme o art. 92 do ECA.

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