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Análise Jurídica de Acórdão do STJ sobre Demolição de Rancho de Pesca em Área de Preservação Permanente (APP) e Reparação Ambiental

Postado por legjur.com em 19/02/2025
Este documento analisa um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a demolição de um rancho de pesca construído irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP), destinado ao lazer privado. A decisão reafirma a interpretação restritiva do art. 61-A do Código Florestal, destacando a necessidade de proteção ambiental e reparação integral dos danos causados. O Tribunal também abordou a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ no caso, permitindo a revisão do enquadramento jurídico. A análise inclui os fundamentos jurídicos, as consequências práticas, impactos no ordenamento jurídico, e reflexões sobre a proporcionalidade das sanções e o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

Doc. LEGJUR 240.9040.1672.8649

STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Rancho de pesca em área de preservação permanente. Uso não comercial incontroverso. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Enquadramento como atividade turística. Impossibilidade. Uso para o lazer privado. Casa de veraneio. Exceção da Lei 12.651/2012, art. 61-A. Afastamento. Recurso especial conhecido e provido. Agravo interno provido. Lei 11.771/2008, art. 2º, parágrafo único. Decreto-Lei 55/1966, art. 1º.

1 - Sendo incontroverso nos autos, mediante afirmação do próprio agravado, não ser o imóvel destinado a uso comercial, a natureza turística do bem configura questão de direito, afastando a incidência da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»). ... ()


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Análise Jurídica de Acórdão do STJ sobre Demolição de Rancho de Pesca em Área de Preservação Permanente (APP) e Reparação Ambiental

Comentário/Nota

ANÁLISE JURÍDICA DO ACÓRDÃO

INTRODUÇÃO

A decisão em análise trata de uma controvérsia jurídica envolvendo a construção de um rancho de pesca em área de preservação permanente (APP), cujo uso foi destinado exclusivamente ao lazer privado. A controvérsia foi submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar o agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, reafirmou a necessidade de reparação ambiental e a demolição do imóvel irregular.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Segunda Turma do STJ fundamentou sua decisão na interpretação restritiva do art. 61-A do Código Florestal, que prevê hipóteses excepcionais para a manutenção de construções em APPs. De acordo com o julgado, a construção de um rancho de pesca destinado ao lazer privado não se enquadra nas exceções previstas na legislação, especialmente pela ausência de caráter comercial ou de exploração turística.

O Tribunal também destacou que a caracterização de turismo, para fins de análise ambiental, exige a existência de atividades econômicas vinculadas ao imóvel, o que não foi comprovado no caso concreto. Tal entendimento reforça a proteção ao meio ambiente, em consonância com o princípio da precaução previsto na CF/88, art. 225.

Além disso, o STJ afastou a aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em sede de recurso especial. Isso foi possível porque a controvérsia jurídica girava em torno da interpretação normativa e não da análise do conjunto probatório, o que permitiu ao Tribunal revisar o enquadramento jurídico dado pela instância inferior.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

A decisão determinou a demolição do imóvel irregular e estipulou que a indenização pelos danos ambientais causados seja apurada em liquidação de sentença. Esta medida reforça a importância da reparação integral do meio ambiente, conforme previsto na CF/88, art. 225, caput, e no CCB/2002, art. 927, que tratam da responsabilidade civil decorrente de danos ambientais.

Praticamente, esta decisão tem potencial para inibir condutas semelhantes, reafirmando que nenhum interesse particular pode se sobrepor à proteção de áreas ambientalmente sensíveis. A posição do STJ também indica um esforço para garantir que as normas ambientais sejam interpretadas de forma estrita, a fim de evitar flexibilizações indevidas que possam comprometer a tutela do meio ambiente.

CRÍTICA E ANÁLISE

O acórdão da Segunda Turma merece elogios por sua abordagem criteriosa e técnica, especialmente ao reforçar a prioridade da proteção ambiental em detrimento de interesses individuais. A interpretação restritiva do art. 61-A do Código Florestal demonstra um alinhamento com os princípios constitucionais que regem a proteção do meio ambiente, como o princípio da prevenção e da precaução.

Entretanto, a decisão também suscita reflexões sobre a complexidade de conciliar direitos individuais e interesses coletivos. Embora a demolição de imóveis irregulares seja uma medida necessária para a recuperação ambiental, ela pode gerar questionamentos sobre a proporcionalidade da sanção, especialmente em casos onde os danos ambientais sejam de menor intensidade.

IMPACTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO

Esta decisão contribui para consolidar a jurisprudência ambiental do STJ no sentido de que áreas de preservação permanente devem ser protegidas de forma rigorosa, independente do uso que se pretenda atribuir ao imóvel. Além disso, ao afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, o Tribunal reforçou a possibilidade de revisão de enquadramentos jurídicos em casos que envolvam interpretação normativa, o que pode ampliar o alcance de recursos especiais em matérias ambientais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão analisada reflete uma postura firme do STJ em defesa da proteção do meio ambiente, reafirmando a necessidade de reparar integralmente os danos causados por construções irregulares em APPs. Além de representar um avanço na aplicação do direito ambiental, o julgado serve como um importante precedente para a atuação de órgãos como o Ministério Público em defesa do patrimônio natural.

Por outro lado, a decisão também provoca discussões sobre a proporcionalidade das medidas sancionatórias e o papel do Poder Judiciário na mediação de conflitos entre interesses individuais e coletivos. É possível que o rigor adotado neste caso inspire novos debates sobre a interpretação e a aplicação das normas ambientais no Brasil.


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