Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Prescrição em Ação de Indenização por Dano Ambiental Individual: Tema 999 do STF não se Aplica
Doc. LEGJUR 240.3040.2929.8654
No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), a pretensão de indenização está sujeita à prescrição, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto:
A Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti destacou que, embora a pretensão de reparação de dano ambiental difuso seja imprescritível conforme o Tema 999 do STF, essa regra não se aplica a danos ambientais individuais de natureza privada, que seguem os prazos gerais de prescrição. A relatora ressaltou que a ciência do autor sobre o dano ocorreu no momento do acidente, em 2000, o que justifica o reconhecimento da prescrição. Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, resultando em uma decisão unânime.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais:
A decisão do STJ foi fundamentada nos arts. 189 e 206 do CCB/2002, que tratam do prazo de prescrição para reparação civil, e no entendimento de que a imprescritibilidade se aplica apenas aos danos ambientais difusos, conforme o art. 225 da CF/88 e o art. 37 da Lei 6.938/1981. A Corte também reafirmou o princípio da segurança jurídica, garantindo que os prazos prescricionais sejam observados nos casos de danos ambientais individuais, a partir da ciência inequívoca do fato lesivo.
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