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STJ Confirma Prescrição em Ação de Indenização por Dano Ambiental Individual: Tema 999 do STF não se Aplica

Postado por legjur.com em 15/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reconheceu a prescrição em ação de indenização por dano ambiental individual proposta contra a Vale S.A. O autor alegava prejuízos em sua propriedade decorrentes de um acidente ambiental ocorrido em 2000, mas a ação foi ajuizada apenas em 2019. O STJ reforçou que, diferentemente dos danos ambientais difusos, que são imprescritíveis, os danos individuais relacionados ao meio ambiente seguem as regras gerais de prescrição, iniciando a contagem a partir da ciência inequívoca do fato gerador.

Doc. LEGJUR 240.3040.2929.8654

STJ Meio ambiente. Direito civil e ambiental. Agravo interno em recurso especial. Ação indenizatória por danos individuais. Dano ambiental individual (microbem ambiental). Natureza eminentemente privada. Imprescritibilidade. Não ocorrência. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca do fato gerador. Precedentes. Agravo interno não provido. Tema 999/STF. Lei 7.347/1985, art. 13. Decreto 1.306/1994.

No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), a pretensão de indenização está sujeita à prescrição, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador. ... ()


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STJ Confirma Prescrição em Ação de Indenização por Dano Ambiental Individual: Tema 999 do STF não se Aplica

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto:

A Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti destacou que, embora a pretensão de reparação de dano ambiental difuso seja imprescritível conforme o Tema 999 do STF, essa regra não se aplica a danos ambientais individuais de natureza privada, que seguem os prazos gerais de prescrição. A relatora ressaltou que a ciência do autor sobre o dano ocorreu no momento do acidente, em 2000, o que justifica o reconhecimento da prescrição. Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, resultando em uma decisão unânime.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:

A decisão do STJ foi fundamentada nos arts. 189 e 206 do CCB/2002, que tratam do prazo de prescrição para reparação civil, e no entendimento de que a imprescritibilidade se aplica apenas aos danos ambientais difusos, conforme o art. 225 da CF/88 e o art. 37 da Lei 6.938/1981. A Corte também reafirmou o princípio da segurança jurídica, garantindo que os prazos prescricionais sejam observados nos casos de danos ambientais individuais, a partir da ciência inequívoca do fato lesivo.

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