Jurisprudência em Destaque

STJ Confirma Legitimidade Passiva de Empresa em Caso de Dano Ambiental e Moral Coletivo

Postado por Emilio Sabatovski em 04/07/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva de uma empresa em ação civil pública relacionada a danos ambientais e morais coletivos, mesmo após a desapropriação do imóvel em questão. O relator, Ministro Gurgel de Faria, destacou que a responsabilidade ambiental é solidária e que a desapropriação não exime a empresa de suas obrigações.

Doc. LEGJUR 240.6240.9336.4435

STJ Desapropriação. Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Patrimônio histórico-cultural. Imóvel. Desapropriação no curso do processo. Passivo ambiental. Sub-rogação no preço. Condenação do expropriado. Reparação do bem. Impossibilidade. Bis in idem. Dano moral coletivo. Revisão de matéria fática. Não cabimento. Súmula 623/STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 31. Tema 1.204/STJ.

O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Confirma Legitimidade Passiva de Empresa em Caso de Dano Ambiental e Moral Coletivo

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator


No julgamento do agravo em recurso especial, o Ministro Gurgel de Faria, relator do caso, determinou que a empresa ré mantivesse sua legitimidade passiva para responder por eventuais danos morais coletivos, mesmo após a desapropriação do imóvel. O relator enfatizou que as obrigações ambientais têm natureza "propter rem" e não são eliminadas pela transferência de propriedade, sendo possível exigir a reparação tanto do proprietário atual quanto dos anteriores.


Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais


A decisão do STJ baseou-se na interpretação dos artigos 3º, IV, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, que estabelecem a responsabilidade solidária e objetiva pelos danos ambientais. Segundo o relator, a desapropriação do imóvel não exime o antigo proprietário de suas obrigações ambientais, uma vez que o valor da indenização pode ser ajustado para refletir quaisquer passivos ambientais. Essa abordagem é coerente com a Súmula 623 do STJ e o Tema Repetitivo 1204, que reforçam a natureza propter rem das obrigações ambientais.


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