Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Legitimidade Passiva de Empresa em Caso de Dano Ambiental e Moral Coletivo
Doc. LEGJUR 240.6240.9336.4435
O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No julgamento do agravo em recurso especial, o Ministro Gurgel de Faria, relator do caso, determinou que a empresa ré mantivesse sua legitimidade passiva para responder por eventuais danos morais coletivos, mesmo após a desapropriação do imóvel. O relator enfatizou que as obrigações ambientais têm natureza "propter rem" e não são eliminadas pela transferência de propriedade, sendo possível exigir a reparação tanto do proprietário atual quanto dos anteriores.
Comentário com Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ baseou-se na interpretação dos artigos 3º, IV, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, que estabelecem a responsabilidade solidária e objetiva pelos danos ambientais. Segundo o relator, a desapropriação do imóvel não exime o antigo proprietário de suas obrigações ambientais, uma vez que o valor da indenização pode ser ajustado para refletir quaisquer passivos ambientais. Essa abordagem é coerente com a Súmula 623 do STJ e o Tema Repetitivo 1204, que reforçam a natureza propter rem das obrigações ambientais.
Jurisprudência Relacionada
- Responsabilidade solidária em dano ambiental
- Sub-rogação no preço de desapropriação
- Dano moral coletivo ambiental
- Natureza propter rem de obrigações ambientais
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