Narrativa de Fato e Direito
O autor, candidato ao concurso público nº (indicar), identificou que a banca organizadora apresentou uma questão com duas alternativas corretas, em violação ao edital. O edital previa que cada questão teria apenas uma resposta correta, mas a situação verificada compromete a igualdade entre os candidatos e desrespeita o princípio da legalidade e da vinculação ao edital.
Com base no princípio da vinculação ao edital, o autor requer a anulação da questão, com a consequente readequação da pontuação ou refazimento da prova.
Conceitos e Definições
- Princípio da Vinculação ao Edital: O edital é a norma que rege o concurso público, devendo ser respeitado pela administração e pelos candidatos. Sua violação compromete a lisura do certame.
- Princípio da Legalidade: A administração pública deve agir estritamente conforme a lei, sem desvios ou discricionariedade excessiva.
- Controle Judicial de Concurso Público: O Judiciário pode intervir em concursos para garantir o cumprimento da legalidade, da vinculação ao edital e dos direitos dos candidatos.
Considerações Finais
A ação anulatória de concurso público é o meio adequado para proteger os direitos dos candidatos quando o edital não é cumprido pela banca organizadora. A existência de duas alternativas corretas na mesma questão compromete a legalidade do certame e gera desigualdade entre os candidatos, sendo necessário que o Poder Judiciário corrija o erro.
TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE CONCURSO PÚBLICO POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
1. Introdução
A ação anulatória de concurso público visa reparar a violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública, como a legalidade e a vinculação ao edital. Neste caso, a presença de duas alternativas corretas em uma mesma questão de prova compromete a lisura e transparência do certame, colocando em risco o direito dos candidatos à igualdade e à justa avaliação de seus conhecimentos. A segurança jurídica do concurso depende do respeito irrestrito às regras previamente estabelecidas no edital, que vincula tanto a administração quanto os candidatos.
Legislação:
CF/88, art. 37 – Princípio da legalidade, publicidade e eficiência na administração pública.
CPC/2015, art. 330 – Requisitos da petição inicial.
Jurisprudência:
Anulação de concurso público
Violação ao princípio da legalidade e edital
2. Ação anulatória
A ação anulatória é o meio processual adequado para buscar a anulação de atos administrativos que contrariem a legalidade ou que desrespeitem as disposições expressas no edital de um concurso público. O cerne da questão reside na lesão ao direito dos candidatos quando ocorre a inclusão de mais de uma resposta correta em uma questão de múltipla escolha, ferindo o princípio da isonomia e da vinculação ao edital.
Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 2º – Princípios que regem os atos administrativos.
CPC/2015, art. 485 – Hipóteses de anulação de atos administrativos.
Jurisprudência:
Ação anulatória
Anulação de questão de concurso
3. Concurso público
Os concursos públicos são regidos pelo princípio da legalidade e pelo princípio da vinculação ao edital, sendo este documento o regulador de todas as etapas do certame. Eventuais falhas no enunciado ou gabarito das questões, como a inclusão de mais de uma alternativa correta, configuram motivo suficiente para a anulação de questões, uma vez que causam desequilíbrio entre os concorrentes e violam a igualdade de condições.
Legislação:
CF/88, art. 37 – Princípio da isonomia e da impessoalidade nos concursos públicos.
Lei 8.112/1990, art. 11 – Normas gerais sobre concursos públicos e admissões.
Jurisprudência:
Concursos públicos
Princípio da isonomia
4. Anulação de questões
A anulação de questões em concursos públicos é medida excepcional, aplicada quando se constata erro material na elaboração da prova ou ofensa direta aos princípios constitucionais. A existência de duas alternativas corretas em uma questão compromete o critério objetivo de avaliação e exige a correção de irregularidades. O pedido de anulação deve ser fundado em provas que demonstrem o erro ou a falha no gabarito, para que haja um julgamento equitativo e imparcial do certame.
Legislação:
CPC/2015, art. 7º – Princípios do contraditório e ampla defesa.
CF/88, art. 5º, LIV – Direito ao devido processo legal.
Jurisprudência:
Anulação de questão em concurso público
Falha em gabarito de concurso
5. Edital
O edital de concurso público é a lei interna do certame e vincula tanto a administração pública quanto os candidatos. Nele constam todas as regras e critérios de avaliação, sendo essencial para a garantia de transparência e segurança jurídica. Qualquer modificação ou falha em seu cumprimento, especialmente no que se refere à inclusão de alternativas corretas duplicadas em questões, configura uma violação ao princípio da vinculação ao edital, justificando a revisão do ato administrativo.
Legislação:
Lei 8.666/1993, art. 3º – Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
CF/88, art. 37, II – Acesso aos cargos públicos mediante concurso.
Jurisprudência:
Princípio da vinculação ao edital
Anulação de questões por violação ao edital
6. Princípio da legalidade
O princípio da legalidade determina que a administração pública só pode atuar conforme a lei. Nos concursos públicos, a legalidade se reflete no cumprimento rigoroso do edital e na transparência dos atos. A não observância de questões que contenham mais de uma alternativa correta representa uma ofensa ao princípio, tornando-se passível de anulação para restabelecer a regularidade do certame.
Legislação:
CF/88, art. 37, caput – Princípio da legalidade administrativa.
CPC/2015, art. 485, V – Nulidade de atos administrativos que contrariem a legalidade.
Jurisprudência:
Princípio da legalidade em concursos
Anulação de ato administrativo ilegal
7. Vinculação ao edital
O princípio da vinculação ao edital garante que todos os candidatos sejam tratados de forma igualitária e que as regras previamente estabelecidas sejam seguidas estritamente. A falta de observância desse princípio no caso de uma questão com duas alternativas corretas prejudica a isonomia e a transparência do concurso, justificando a necessidade de revisão do ato administrativo que aprovou o gabarito.
Legislação:
CF/88, art. 37, II – Concurso público e respeito ao edital.
Lei 8.666/1993, art. 41 – Princípio da vinculação ao edital em certames públicos.
Jurisprudência:
Vinculação ao edital
Anulação de concurso por violação ao edital
8. Direito administrativo
No âmbito do direito administrativo, os concursos públicos estão sujeitos à fiscalização e controle de seus atos, principalmente quanto à legalidade e moralidade. O controle jurisdicional dos atos administrativos, como a anulação de questões de concurso, é um importante mecanismo para garantir a justiça e equidade nos certames, sempre visando à preservação dos direitos dos candidatos e à lisura do processo seletivo.
Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 2º – Princípios da administração pública, entre eles a moralidade e legalidade.
CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso ao Judiciário para controle dos atos administrativos.
Jurisprudência:
Direito administrativo e concursos
Controle jurisdicional de concursos
9. Considerações finais
Em conclusão, a ação anulatória de concurso público com base em questões que contenham duas alternativas corretas é fundamentada na violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. A anulação das questões viciadas visa restabelecer a isonomia entre os candidatos, garantindo que o certame siga os critérios previstos no edital e respeite o direito à igualdade. A ação deve ser sustentada em provas contundentes que demonstrem o erro material no gabarito, assegurando um julgamento justo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito à tutela jurisdicional.
Lei 9.784/1999, art. 53 – Revisão de atos administrativos por vício de legalidade.
Jurisprudência:
Ação anulatória de concurso público
Anulação de questão com duas alternativas corretas