Modelo de Ação de Investigação de Paternidade Cumulada com Pedido de Realização de Exame de DNA
Publicado em: 07/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___
REQUERENTE: M. F. de S. L., brasileira, solteira, maior, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, com endereço eletrônico ___.
REQUERIDO: C. E. da S., brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, com endereço eletrônico ___.
PREÂMBULO
M. F. de S. L., devidamente qualificada, vem, por meio de seu advogado, com fundamento nos artigos 693 e 691 do CPC/2015, bem como nos artigos 1.601, 1.604, §1º, e 1.609 do CCB/2002, propor a presente:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA
Em face de C. E. da S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente, M. F. de S. L., é filha de D. A. de S., mas nunca teve o nome de seu pai biológico, ora Requerido, C. E. da S., reconhecido em seu registro de nascimento. Desde a infância, a Requerente ouviu de familiares que o Requerido é seu pai biológico, mas este nunca assumiu formalmente a paternidade.
A Requerente, agora maior de idade, busca o reconhecimento de sua filiação biológica, com fundamento no direito à verdade biológica e à dignidade da pessoa humana, conforme previsto no art. 1º, III, da CF/88. Para tanto, requer a realização de exame de DNA, a fim de comprovar o vínculo genético entre as partes.
DO DIREITO
O direito à filiação é um direito fundamental, garantido pela CF/88, art. 227, que assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e à identidade genética. A busca pela verdade biológica é um elemento essencial para a dignidade da pessoa humana, conforme previsto no art. 1º, III, da CF/88.
O Código Civil Brasileiro de 2002, em seus artigos 1.601 e 1.609, assegura o direito de investigação de paternidade, sendo o exame de DNA o meio mais eficaz para a obtenção da verdade biológica. A Súmula 301 do STJ reforça que a recusa do suposto pai em realizar o exame de DNA gera presunç�"'>...