Narrativa de Fato e Direito
A requerente, servidora pública municipal, foi cedida ao Estado do Rio Grande do Sul para atuar como auxiliar de enfermagem em um presídio estadual. Em sentença proferida pelo juízo competente, o Município foi condenado a pagar à requerente o grau máximo e seus respectivos reflexos salariais. No entanto, o Município está descumprindo a sentença ao propor pagar apenas 30% sobre o piso municipal, valor que não atende ao salário mínimo nacional.
A defesa do Município poderá alegar que a medida visa atender às limitações financeiras do ente público, contudo, tal argumento não pode se sobrepor ao direito constitucional da requerente de receber o mínimo necessário para sua subsistência, conforme previsto na CF/88, art. 7º, IV. O pagamento de valor inferior ao salário mínimo nacional é inconstitucional e não deve prevalecer, pois viola direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Conceitos e Definições
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Salário Mínimo Nacional: Valor mínimo de remuneração a que todo trabalhador tem direito, conforme definido na CF/88, art. 7º, IV.
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Dignidade da Pessoa Humana: Fundamento da República Federativa do Brasil, que visa garantir condições básicas de vida digna a todos os cidadãos, conforme CF/88, art. 1º, III.
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Moralidade Administrativa: Princípio constitucional que impõe à administração pública o dever de atuar de acordo com os padrões éticos e os interesses da coletividade, conforme CF/88, art. 37, caput.
Considerações Finais
A presente ação visa declarar a inconstitucionalidade do ato administrativo que propõe o pagamento de apenas 30% do piso municipal à requerente, valor que está abaixo do salário mínimo nacional. Tal ato viola direitos constitucionais e princípios fundamentais, além de comprometer a dignidade da servidora. Requer-se a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o respeito à Constituição Federal e garantir o pagamento adequado à requerente, respeitando o patamar mínimo de dignidade estabelecido pela lei.
TÍTULO:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO MUNICIPAL QUE ESTABELECE PAGAMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO
1. Introdução
A presente Ação Declaratória de Inconstitucionalidade objetiva a invalidação de ato normativo municipal que estabelece a remuneração de servidores públicos em valor correspondente a 30% do piso salarial municipal, o que resulta em quantia inferior ao salário mínimo nacional. Este ato fere princípios constitucionais basilares, como a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial, e confronta a garantia constitucional de que nenhum trabalhador deve receber menos que o salário mínimo vigente, nos termos da Constituição Federal.
Legislação:
CF/88, art. 7º, IV – Garantia do salário mínimo como valor mínimo para qualquer trabalho.
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana, aplicável a todas as esferas de atuação do Estado.
CF/88, art. 37, X – Princípio da irredutibilidade salarial para servidores públicos.
Jurisprudência:
Dignidade da Pessoa Humana e Salário Mínimo
Irredutibilidade Salarial do Servidor Público
Ação de Inconstitucionalidade e Salário Mínimo
2. Ação de Inconstitucionalidade
Nesta ação de inconstitucionalidade, busca-se a declaração de nulidade do ato municipal que determina o pagamento de valor abaixo do salário mínimo, com fundamento em afronta direta aos princípios constitucionais. A legislação municipal não possui competência para alterar a remuneração mínima estabelecida nacionalmente. Assim, solicita-se a declaração de inconstitucionalidade por vício de competência e violação à CF/88, art. 7º, IV, que garante a todos os trabalhadores um piso mínimo de subsistência.
Legislação:
CF/88, art. 102, I, a – Competência do STF para processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de normas estaduais ou federais, aplicável por analogia em nível estadual.
CF/88, art. 7º, IV – Disposição sobre o salário mínimo como um direito dos trabalhadores.
CF/88, art. 37, caput – Princípios da administração pública, incluindo legalidade, moralidade e impessoalidade.
Jurisprudência:
Ação Direta de Inconstitucionalidade e Salário Mínimo
Competência e Inconstitucionalidade
Princípios Constitucionais e Administração Pública
3. Salário Mínimo e Servidor Público Municipal
A exigência de pagamento do salário mínimo para servidores públicos municipais decorre da função deste valor como um piso de subsistência, que garante o mínimo necessário para a dignidade do trabalhador. A fixação de remuneração abaixo deste valor contraria o direito constitucional e promove a precarização das condições de trabalho dos servidores, o que compromete diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao trabalho decente.
Legislação:
CF/88, art. 7º, IV – Estabelecimento do salário mínimo como direito mínimo para todos os trabalhadores.
CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado brasileiro.
Lei 8.742/1993, art. 20 – Estabelecimento de parâmetros de renda para fins de subsistência, utilizado em políticas de assistência social.
Jurisprudência:
Servidor Público e Salário Mínimo
Dignidade da Pessoa e Salário
Princípios Constitucionais e Dignidade do Servidor Público
4. Pagamento de Piso Salarial e Dignidade da Pessoa Humana
O pagamento do piso salarial mínimo está intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois representa a quantia necessária para que o trabalhador mantenha uma condição mínima de subsistência. Qualquer norma que contrarie esse princípio, como o pagamento de 30% do piso, é considerada inconstitucional, devendo ser imediatamente revogada para garantir o respeito aos valores constitucionais.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana como valor fundamental.
CF/88, art. 7º, IV – Direito ao salário mínimo como base de garantia de uma vida digna.
ADCT/88, art. 10 – Disposição transitória sobre remuneração mínima em relação ao salário mínimo.
Jurisprudência:
Princípio da Dignidade e Salário
Inconstitucionalidade de Piso Salarial Municipal
Piso Salarial e Servidor Público
5. Pedido de Liminar
Diante da evidente afronta aos direitos constitucionais dos servidores municipais, o pedido de liminar é fundamental para suspender imediatamente os efeitos do ato municipal até a decisão final do mérito, com o objetivo de proteger o direito à remuneração digna e impedir que trabalhadores sejam prejudicados durante a tramitação da ação.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Concessão de liminar em casos onde há evidência e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso ao Poder Judiciário para evitar lesão a direito.
CF/88, art. 37, caput – Princípio da moralidade e da eficiência na administração pública.
Jurisprudência:
Pedido de Liminar em ADI
Remuneração Digna e Urgência
Princípio da Moralidade e Salário Público
6. Considerações Finais
Conclui-se que a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade se justifica pela necessidade de assegurar o direito constitucional de receber ao menos o salário mínimo para todos os servidores municipais. O pagamento de 30% do piso não só infringe a Constituição como afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao trabalho com remuneração justa. A medida liminar é fundamental para impedir que trabalhadores continuem a ser remunerados de maneira inconstitucional até o julgamento definitivo.
Legislação:
CF/88, art. 7º, IV – Direito ao salário mínimo para todos os trabalhadores.
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado brasileiro.
CPC/2015, art. 300 – Medida liminar para proteção de direitos em risco.
Jurisprudência:
Remuneração Justa e Salário Mínimo
Dignidade da Pessoa e Remuneração
Salário Mínimo e Direito dos Trabalhadores