Modelo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade com Pedido de Tutela Antecipada para Fixação do Adicional de Insalubridade sobre o Salário Mínimo Nacional em Favor de Servidora Pública Municipal
Publicado em: 26/10/2024 AdministrativoConstitucional Trabalhista Processo do TrabalhoAÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
BRASÍLIA – DF
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE:
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de S., inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Flores, nº 100, Centro, Município de S., Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90000-000, endereço eletrônico: sindicato@servidorss.org.br, neste ato representado por seu presidente, M. F. de S. L., brasileira, casada, servidora pública, CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: presidente@sindicato.org.br, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Município de S., RS, CEP 90000-001.
REQUERIDO:
Município de S., pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-11, com sede na Praça Central, nº 1, Centro, Município de S., Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90000-002, endereço eletrônico: gabinete@municipiodes.org.br.
3. DOS FATOS
A servidora pública municipal M. F. de S. L., ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, foi cedida pelo Município de S. ao Estado do Rio Grande do Sul para atuar junto ao presídio estadual, desempenhando suas funções em ambiente reconhecidamente insalubre.
Em ação judicial proposta pela servidora, o Município de S. foi condenado a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo, bem como seus reflexos, reconhecendo-se a exposição habitual da servidora a agentes nocivos à saúde.
Contudo, o Município de S., ao proceder à execução da sentença, manifestou a intenção de calcular o adicional de insalubridade em grau máximo sobre o valor de 30% do piso municipal, que atualmente corresponde a R$ 1.000,00 (mil reais), valor este inferior ao salário mínimo nacional vigente.
Tal conduta afronta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental ao salário mínimo, previstos na Constituição Federal, ao estabelecer base de cálculo inferior ao patamar mínimo legal, o que compromete a subsistência da servidora e viola direitos sociais constitucionalmente assegurados.
Diante desse cenário, busca-se a declaração de inconstitucionalidade do ato municipal que determina o pagamento do adicional de insalubridade sobre percentual do piso municipal inferior ao salário mínimo nacional, com pedido de tutela antecipada para que seja imediatamente determinado o pagamento conforme o salário mínimo nacional.
4. DO DIREITO
4.1. DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO MUNICIPAL
O ato do Município de S. que fixa a base de cálculo do adicional de insalubridade em 30% do piso municipal, cujo valor é inferior ao salário mínimo nacional, viola frontalmente o disposto na CF/88, art. 7º, IV, que assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais o direito ao salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas.
Ademais, a CF/88, art. 39, §3º, estende aos servidores públicos o direito ao recebimento de vencimento não inferior ao salário mínimo, sendo vedada qualquer estipulação que importe remuneração inferior a tal patamar.
O adicional de insalubridade, por sua natureza, visa compensar o servidor pela exposição a agentes nocivos à saúde, devendo ser calculado sobre base que respeite o mínimo existencial, sob pena de esvaziamento do direito social protegido constitucionalmente.
4.2. DA AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A conduta do Município afronta, ainda, os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da vedação ao retrocesso social, pois reduz direitos já consolidados e essenciais à subsistência do servidor público.
Ressalte-se que a legislação municipal não pode contrariar normas gerais estabelecidas pela União, nos termos do CF/88, art. 24, §1º, sendo nula qualquer disposição que implique redução de direitos fundamentais.
4.3. DA NECESSIDADE DE TUTELA ANTECIPADA
O perigo de dano é evidente, uma vez que a servidora depende da integralidade de sua remuneração para sua subsistência. O pagamento do adicional de insalubridade sobre base inferior ao salário mínimo nacional compromete a saúde financeira da servidora e perpetua situação de flagrante injustiça, justificando a concessão de tutela antecipada, nos termos do CPC/2015, art. 300.
4.4. DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a presente ação, nos termos do CF/88, art. 102, I, a, por se tratar de controvérsia acerca da constitucionalidade de ato normativo municipal em face d"'>...