Modelo de Alegações Finais em Ação de Usucapião Urbana contra Município: Pedido de Reconhecimento Judicial da Propriedade com Fundamentação Constitucional e Legal

Publicado em: 04/11/2024 Civel Direito Imobiliário
Modelo de alegações finais em Ação de Usucapião urbana ajuizada por particular em face do Município, visando ao reconhecimento judicial da aquisição da propriedade de imóvel urbano, com base na posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini, conforme requisitos do art. 183 da Constituição Federal e dos arts. 1.238 e 1.242 do Código Civil, e fundamentação em princípios constitucionais, legislação municipal e jurisprudência. O documento detalha a regularidade procedimental, comprovação dos requisitos legais, pedidos de expedição do mandado para registro imobiliário, condenação em custas e honorários, além de produção de provas.

ALEGAÇÕES FINAIS – AÇÃO DE USUCAPIÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mundo Novo – MS.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, RG n.º x.xxx.xxx, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Município de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Requerido: Município de Japorã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede administrativa na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Município de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente ajuizou a presente Ação de Usucapião visando à regularização do imóvel situado na Quadra ..., nº ..., no Município de Japorã, Comarca de Mundo Novo-MS, cuja posse exerce de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini desde o ano de 2007.

Em 2017, a administração executiva da Prefeitura Municipal de Japorã aprovou legislação específica que instituiu procedimento administrativo para regularização fundiária, contemplando o projeto denominado “...”, o qual estabeleceu critérios e procedimentos para a averbação da posse e futura obtenção da escritura definitiva do imóvel, desde que respeitados os requisitos constitucionais previstos no CF/88, art. 183.

Em decorrência do procedimento administrativo, foi realizada a averbação da escritura do imóvel, reconhecendo-se a legitimidade da posse do Requerente, com previsão de obtenção da escritura definitiva após o decurso de 5 (cinco) anos, desde que observados os critérios legais.

O Requerente cumpriu integralmente os requisitos legais e constitucionais, mantendo a posse ininterrupta e exclusiva do imóvel, conforme comprovam os documentos juntados aos autos, inclusive a escritura e as averbações pertinentes. Assim, restam preenchidos todos os requisitos previstos nos CCB/2002, art. 1.238 e art. 1.242, ensejando o reconhecimento da usucapião em favor do Requerente.

Dessa forma, requer-se o reconhecimento judicial da aquisição da propriedade do imóvel por usucapião, com a expedição do respectivo mandado para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, consagrado constitucionalmente no CF/88, art. 183, que dispõe:

“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

No âmbito infraconstitucional, o CCB/2002, art. 1.238 e art. 1.242 estabelecem os requisitos para a usucapião extraordinária e ordinária, respectivamente, exigindo a posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini pelo prazo legal, bem como a inexistência de oposição.

O Requerente demonstrou o exercício da posse qualificada, revestida de animus domini, de forma exclusiva e ininterrupta, pelo período superior ao exigido em lei, conforme comprovam os documentos acostados, inclusive a escritura e as averbações realizadas em decorrência do procedimento administrativo municipal.

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES

O reconhecimento da usucapião encontra respaldo nos princípios da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da segurança jurídica, que visam garantir a regularização fundiária e o acesso à moradia.

Ressalta-se que a posse do Requerente é pública, contínua e sem oposição, preenchendo todos os requisitos legais e constitucionais p"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por A. J. dos S. em face do Município de Japorã, visando ao reconhecimento da aquisição da propriedade de imóvel urbano, situado na Quadra ..., nº ..., Município de Japorã-MS, por meio da usucapião, com fulcro no art. 183 da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 1.238 e 1.242 do Código Civil.

I – Síntese dos Fatos

O Requerente afirma exercer posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o imóvel desde o ano de 2007, utilizando-o como moradia própria e de sua família. Alega que, em 2017, a Prefeitura de Japorã instituiu procedimento administrativo de regularização fundiária, que resultou na averbação da posse em seu nome, prevendo a obtenção da escritura definitiva transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, desde que respeitados os requisitos constitucionais e legais.

O Requerente sustenta haver preenchido todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião, requerendo o reconhecimento judicial do domínio e a expedição de mandado para registro.

II – Fundamentação

a) Dos Requisitos para Usucapião Urbana

Dispõe o art. 183 da Constituição Federal de 1988:

“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

No âmbito infraconstitucional, os arts. 1.238 e 1.242 do Código Civil estabelecem a necessidade de posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini pelo prazo legal, além da ausência de oposição.

A documentação juntada aos autos demonstra que o Requerente exerce a posse sobre o imóvel há mais de cinco anos, de forma ininterrupta e sem oposição, utilizando-o como moradia própria e de sua família.

Ademais, não há nos autos indícios de que o Requerente seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, tampouco se verifica a existência de oposição à sua posse.

b) Da Função Social da Propriedade e Princípios Constitucionais

O reconhecimento da usucapião encontra respaldo também nos princípios constitucionais da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CF/88), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da segurança jurídica, os quais orientam a regularização fundiária e o acesso à moradia digna.

c) Da Prova dos Autos

Restou comprovado, mediante prova documental e testemunhal, que o Requerente manteve a posse qualificada, revestida de animus domini, pelo lapso temporal exigido, conforme determina o art. 373, I do CPC/2015. Não há notícia de cerceamento de defesa ou de nulidade processual, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa (CPC/2015, art. 355).

d) Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que, preenchidos os requisitos legais e constitucionais, deve ser reconhecida a usucapião, conferindo-se ao possuidor o domínio do imóvel, conforme se verifica dos precedentes citados nos autos.

e) Da Regularidade Processual

O processo desenvolveu-se regularmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa, não havendo nulidades a serem sanadas.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., com fundamento no art. 183 da Constituição Federal e nos arts. 1.238 e 1.242 do Código Civil, para reconhecer o domínio do imóvel descrito na inicial, situado na Quadra ..., nº ..., Município de Japorã-MS, em favor do Requerente, por usucapião.

Determino a expedição de mandado para registro da presente sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Condeno o Município de Japorã ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver resistência ao pedido, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Fundamentação Constitucional

Saliento, ainda, que o presente voto atende ao princípio da motivação das decisões judiciais, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação das decisões do Poder Judiciário.

V – Conclusão

É como voto.


Mundo Novo-MS, ___ de ___________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado
Vara Cível da Comarca de Mundo Novo – MS


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