Modelo de Alegações Finais em Ação de Usucapião Urbana contra Município: Pedido de Reconhecimento Judicial da Propriedade com Fundamentação Constitucional e Legal
Publicado em: 04/11/2024 Civel Direito ImobiliárioALEGAÇÕES FINAIS – AÇÃO DE USUCAPIÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mundo Novo – MS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, RG n.º x.xxx.xxx, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Município de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul.
Requerido: Município de Japorã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede administrativa na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Município de Japorã, Estado de Mato Grosso do Sul, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente ajuizou a presente Ação de Usucapião visando à regularização do imóvel situado na Quadra ..., nº ..., no Município de Japorã, Comarca de Mundo Novo-MS, cuja posse exerce de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini desde o ano de 2007.
Em 2017, a administração executiva da Prefeitura Municipal de Japorã aprovou legislação específica que instituiu procedimento administrativo para regularização fundiária, contemplando o projeto denominado “...”, o qual estabeleceu critérios e procedimentos para a averbação da posse e futura obtenção da escritura definitiva do imóvel, desde que respeitados os requisitos constitucionais previstos no CF/88, art. 183.
Em decorrência do procedimento administrativo, foi realizada a averbação da escritura do imóvel, reconhecendo-se a legitimidade da posse do Requerente, com previsão de obtenção da escritura definitiva após o decurso de 5 (cinco) anos, desde que observados os critérios legais.
O Requerente cumpriu integralmente os requisitos legais e constitucionais, mantendo a posse ininterrupta e exclusiva do imóvel, conforme comprovam os documentos juntados aos autos, inclusive a escritura e as averbações pertinentes. Assim, restam preenchidos todos os requisitos previstos nos CCB/2002, art. 1.238 e art. 1.242, ensejando o reconhecimento da usucapião em favor do Requerente.
Dessa forma, requer-se o reconhecimento judicial da aquisição da propriedade do imóvel por usucapião, com a expedição do respectivo mandado para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, consagrado constitucionalmente no CF/88, art. 183, que dispõe:
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
No âmbito infraconstitucional, o CCB/2002, art. 1.238 e art. 1.242 estabelecem os requisitos para a usucapião extraordinária e ordinária, respectivamente, exigindo a posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini pelo prazo legal, bem como a inexistência de oposição.
O Requerente demonstrou o exercício da posse qualificada, revestida de animus domini, de forma exclusiva e ininterrupta, pelo período superior ao exigido em lei, conforme comprovam os documentos acostados, inclusive a escritura e as averbações realizadas em decorrência do procedimento administrativo municipal.
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O reconhecimento da usucapião encontra respaldo nos princípios da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da segurança jurídica, que visam garantir a regularização fundiária e o acesso à moradia.
Ressalta-se que a posse do Requerente é pública, contínua e sem oposição, preenchendo todos os requisitos legais e constitucionais p"'>...
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