NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A presente ação de usucapião visa à regularização da posse de imóvel situado no Município de Japorã/MS, com o objetivo de garantir ao Requerente a escritura definitiva do bem, com base no cumprimento dos requisitos constitucionais e legais.
Conceito: Usucapião é o meio de aquisição da propriedade pela posse prolongada e qualificada, atendendo aos requisitos previstos no CCB/2002, que incluem a posse contínua, mansa, pacífica e com ânimo de dono. Trata-se de um instrumento fundamental para garantir o direito à moradia e a função social da propriedade.
Defesa Oposta: A parte contrária, se houver, pode alegar a inexistência de posse mansa e pacífica ou a interrupção do prazo aquisitivo, caso tenha havido algum questionamento ou disputa envolvendo o imóvel. Ademais, poderá tentar demonstrar a falta de cumprimento da função social ou a inexistência do animus domini por parte do Requerente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este modelo de alegações finais em ação de usucapião busca apresentar os argumentos jurídicos necessários para a consolidação do direito do possuidor ao imóvel, ressaltando a importância do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, bem como dos princípios da função social da propriedade e da segurança jurídica.
Este documento pode ser utilizado como base em casos similares, devendo ser adaptado conforme as peculiaridades de cada situação e com atenção aos elementos específicos de cada demanda.
TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL
1. INTRODUÇÃO
O presente documento trata das alegações finais na ação de usucapião promovida pelo requerente, com o objetivo de regularizar o imóvel que ocupa há anos de forma contínua e pacífica. Nesta fase, busca-se demonstrar o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação para a aquisição da propriedade por meio do instituto da usucapião, consolidando o direito do requerente à titularidade do imóvel.
Comentário Jurídico:
A ação de usucapião visa garantir a regularização fundiária, assegurando a segurança jurídica ao possuidor que exerce domínio sobre o imóvel, cumprindo com os requisitos legais. Segundo o princípio da função social da posse, o possuidor tem o direito de ver reconhecida a propriedade do imóvel ocupado com ânimo de dono e sem oposição. Essa ação encontra amparo no direito constitucional à moradia, assegurando a efetivação dos direitos fundamentais do cidadão.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 - Estabelece os requisitos para a aquisição da propriedade imóvel por usucapião.
CF/88, art. 5º, XXIII - Determina a função social da propriedade.
Jurisprudência:
Função Social da Propriedade
Usucapião e Posse Pacífica
Moradia como Direito Constitucional
2. ALEGAÇÕES FINAIS
A parte requerente ratifica a posse ininterrupta, pacífica e com ânimo de dono do imóvel em questão, demonstrando que todos os requisitos para a aquisição do bem foram cumpridos ao longo dos anos. A posse exercida de forma mansa e pacífica, sem contestação, comprova a intenção do requerente de tornar-se proprietário, uma vez que ocupa o imóvel de maneira pública e notória, o que caracteriza o requisito de animus domini.
Comentário Jurídico:
O conceito de posse qualificada é essencial para a procedência da usucapião, exigindo que a ocupação seja realizada com intenção de posse definitiva. A jurisprudência entende que o requisito da posse mansa e pacífica deve estar associado ao exercício contínuo e ininterrupto, sem o qual a pretensão de usucapião se torna insubsistente. A prova da ausência de oposição é determinante para confirmar a boa-fé e a legitimidade do requerente ao direito de propriedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.239 - Usucapião especial urbana; regulamenta a posse contínua e ininterrupta.
CPC/2015, art. 564, II - Exige a comprovação dos requisitos da posse para o usucapião.
Jurisprudência:
Posse Ininterrupta
Animus Domini na Usucapião
Posse Mansa e Pacífica
3. USUCAPIÃO E DIREITO IMOBILIÁRIO
O direito imobiliário protege o possuidor que cumpre os requisitos para aquisição de imóvel pela usucapião, atribuindo a ele o direito de ver reconhecida a titularidade do bem. Esse instituto é fundamentado no princípio da segurança jurídica, que proporciona estabilidade nas relações possessórias, resguardando o direito de quem exerce a posse por um período prolongado, nos termos estabelecidos pelo CCB/2002.
Comentário Jurídico:
A usucapião, enquanto instrumento jurídico, atua na função de regularizar e consolidar a posse e o direito de propriedade, prevenindo conflitos e incentivando o uso produtivo da terra. É um mecanismo de justiça social que beneficia aqueles que, por longos anos, preservam e utilizam o imóvel com responsabilidade, consolidando a segurança jurídica na relação entre o possuidor e a sociedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.240 - Dispõe sobre a usucapião especial rural.
CF/88, art. 5º, XXII - Garante o direito de propriedade.
Jurisprudência:
Direito Imobiliário e Usucapião
Segurança Jurídica na Usucapião
Justiça Social e Propriedade
4. REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL
A ação de usucapião é um meio eficaz de regularização imobiliária, permitindo que o possuidor se torne formalmente proprietário do imóvel que ocupa. Esta regularização é essencial para que o possuidor possa exercer plenamente os direitos de propriedade, assegurando a possibilidade de usufruto, venda ou transmissão do imóvel aos seus sucessores, promovendo segurança jurídica e social.
Comentário Jurídico:
A regularização do imóvel por meio da usucapião contribui para a estabilidade das relações sociais e patrimoniais, eliminando disputas futuras e assegurando ao possuidor o direito pleno sobre o bem. O princípio da função social da propriedade reforça a importância da regularização de imóveis para que eles possam cumprir uma função social adequada, promovendo o desenvolvimento econômico e a paz social no âmbito do direito de propriedade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.242 - Trata da usucapião ordinária.
CF/88, art. 183 - Prevê a usucapião como instrumento de regularização fundiária urbana.
Jurisprudência:
Regularização Imobiliária e Usucapião
Função Social e Regularização da Propriedade
Propriedade e Desenvolvimento Econômico
5. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AQUISIÇÃO POR POSSE
A ação de usucapião é o meio legal para a aquisição de imóvel pela posse prolongada, garantindo ao possuidor o direito de propriedade. Este procedimento assegura que aquele que cumpriu com os requisitos legais possa ter sua posse convertida em domínio pleno, consolidando a titularidade do imóvel em favor do possuidor e proporcionando o registro da propriedade no cartório de registro imobiliário.
Comentário Jurídico:
O instituto da usucapião legitima a posse prolongada, convertendo-a em propriedade, como forma de valorizar o uso social e econômico do imóvel. Esse processo requer a comprovação da posse ininterrupta e da ausência de oposição ao longo do tempo, elementos essenciais que confirmam a intenção do possuidor de transformar o imóvel em seu patrimônio. Assim, a usucapião constitui-se como um direito real, agregando valor ao patrimônio do possuidor e promovendo a inclusão social no contexto do direito à propriedade.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.071 - Prevê o processamento da usucapião extrajudicial.
CCB/2002, art. 1.241 - Exige a comprovação da posse ininterrupta e ausência de oposição.
Jurisprudência:
Aquisição de Imóvel por Posse Prolongada
Usucapião e Registro Imobiliário
Propriedade e Inclusão Social
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, o requerente reitera o pedido de procedência da presente ação de usucapião, com o objetivo de ver reconhecida judicialmente a titularidade do imóvel. As provas apresentadas, em consonância com os requisitos legais, comprovam a posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como a intenção de proprietário. Assim, requer-se a expedição do mandado para que o bem seja registrado em seu nome, consolidando a propriedade.
Comentário Jurídico:
As considerações finais reforçam o direito do possuidor ao reconhecimento judicial da titularidade do imóvel, tendo em vista o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela legislação. A usucapião, além de representar um direito individual do possuidor, é um mecanismo de regularização fundiária que contribui para a segurança jurídica e o desenvolvimento social. A procedência do pedido consagra a efetividade do direito de propriedade e assegura a função social do bem.
Legislação:
CPC/2015, art. 487, I - Determina a resolução do mérito com a procedência do pedido quando preenchidos os requisitos.
CCB/2002, art. 1.238 - Estabelece as condições para o usucapião extraordinário.
Jurisprudência:
Procedência da Ação de Usucapião
Reconhecimento de Propriedade por Usucapião
Função Social e Usucapião