Modelo de Contrarrazões de Representação Eleitoral: Defesa de Acusação por Divulgação de Fato Inverídico no Período Eleitoral
Publicado em: 18/09/2024 Processo Civil EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Representante: [NOME DO REPRESENTANTE]
Representado: [NOME DO REPRESENTADO]
CONTRARRAZÕES DE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
O Representado, [NOME COMPLETO DO REPRESENTADO], já devidamente qualificado nos autos da Representação Eleitoral em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRARRAZÕES, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de Representação Eleitoral ajuizada pelo Representante sob a alegação de divulgação de fato sabidamente inverídico durante o período eleitoral, em suposta violação à legislação eleitoral vigente. O Representado, no entanto, refuta veementemente as acusações, demonstrando a ausência de elementos que configurem a prática de ilícito eleitoral, bem como a inexistência de dolo ou má-fé em sua conduta.
DOS FATOS
Conforme narrado na inicial, o Representante alega que o Representado teria divulgado informações inverídicas com o intuito de prejudicar sua candidatura. Contudo, a alegação não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes nos autos, sendo a presente representação desprovida de fundamento fático e jurídico.
O conteúdo divulgado pelo Representado consistiu em manifestação legítima de opinião, amparada pelo direito constitucional à liberdade de expressão, previsto no art. 5º, IV, da CF/88. Ademais, não há qualquer comprovação de que a informação veiculada seja sabidamente inverídica ou tenha sido divulgada com o propósito de influenciar negativamente o pleito eleitoral.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, IV, que dispõe: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Tal garantia é essencial para o exercício da democracia e para o debate público, especialmente em períodos eleitorais.
Além disso, o art. 57-D da Lei nº 9.504/1997 estabelece que a propaganda eleitoral deve respeitar a veracidade das informações, mas não presume a má-fé ou o dolo na divulgação de conteúdos que possam ser interpretados de forma diversa. No caso em tela, não há qualquer elemento probatório que demonstre que o Representado tenha agido com dolo ou má-fé ao divulgar as informações questionadas.
Ademais, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que a caracterização de divulgação de fato sabidamente inverídico exige prova inequívoca de que o conteúdo é falso e de que houve intenção deliberada de prejudicar a candidatura do Representante. No presente caso, tais requisitos não foram atendidos.
JURISPRUDÊNCIAS
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