NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Este modelo de contrato de doação de imóvel entre irmãos formaliza a transferência de propriedade de um bem imóvel da doadora, que é irmã do donatário, para este. A doação é um contrato gratuito, em que o doador transfere bens ou vantagens ao donatário, sem exigir contraprestação.
A doação é regulada pelo CCB/2002, art. 538, que a define como o ato de liberalidade em que o doador transfere, gratuitamente, bens de seu patrimônio ao donatário. No presente caso, a doação se faz de maneira simples e sem condições, sendo irrevogável, exceto nas hipóteses de ingratidão ou descumprimento de cláusulas, conforme previsto no CCB/2002, art. 555.
O contrato também se preocupa em estabelecer que a doação é isenta de colação, ou seja, o bem doado não será incluído em futura partilha de bens em caso de sucessão, nos termos do CCB/2002, art. 2.002, uma vez que a liberalidade foi feita em vida e sem a intenção de prejudicar herdeiros necessários.
Além disso, o donatário assume a responsabilidade pelos encargos e tributos incidentes sobre o imóvel a partir da data da doação, conforme estipulado no contrato.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este modelo de contrato de doação de imóvel é um exemplo de uma transferência patrimonial entre familiares, no caso entre irmãos, onde a doação se realiza de forma gratuita, respeitando os princípios que regem a doação, como o da gratuidade e o da liberalidade. É importante que as partes envolvidas cumpram rigorosamente os termos acordados para evitar litígios futuros, especialmente no que diz respeito ao registro da doação e ao cumprimento das obrigações fiscais.
TÍTULO:
CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE IRMÃOS
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução
O contrato de doação de imóvel é uma modalidade contratual prevista no Direito Civil em que a doadora transfere a propriedade de um bem ao donatário de forma gratuita. Nesse caso específico, trata-se de uma doação entre irmãos, o que impõe o cumprimento de determinados requisitos legais, como a formalização por escritura pública e a anuência das partes.
Legislação:
Jurisprudência:
Contrato de Doação
Doação de Imóvel
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
Na doação de imóvel, tanto a doadora quanto o donatário possuem direitos e obrigações. A doadora transfere a propriedade e deve garantir que o imóvel esteja livre de ônus ou gravames que possam prejudicar o donatário. O donatário, por sua vez, assume a aceitação da doação e a responsabilidade de arcar com eventuais custos associados à transferência.
Legislação:
Jurisprudência:
Aceitação da Doação
Gravames na Doação
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
A principal argumentação jurídica na doação de imóveis entre irmãos envolve a inexistência de contraprestação e o caráter gratuito do contrato, o que exclui a incidência de obrigações além daquelas expressamente previstas na legislação. É importante observar se há alguma cláusula de reversão, ou seja, a possibilidade de a doadora reaver o bem, caso o donatário descumpra os termos acordados.
Legislação:
Jurisprudência:
Cláusula de Reversão
Doação Condicionada
4. Natureza Jurídica dos Institutos
A doação é um contrato de caráter gratuito e unilateral, por meio do qual a doadora transfere a titularidade de um bem. O contrato de doação de imóvel, por envolver transferência de propriedade, exige a formalização através de escritura pública e o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis para que produza efeitos jurídicos plenos.
Legislação:
Jurisprudência:
Escritura de Doação
Registro de Imóvel
5. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo prescricional para a ação de revogação de doação por ingratidão ou descumprimento das condições impostas pela doadora é de 1 ano, conforme estabelece o Código Civil. Já o direito de ação para contestar ou exigir o cumprimento do contrato de doação em relação a terceiros não está sujeito a decadência, mas sim a prescrição comum.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo para Revogação de Doação
Prescrição em Doação
6. Prazos Processuais
As ações que envolvem a formalização ou cumprimento de contrato de doação de imóveis devem observar os prazos processuais ordinários. Sendo assim, tanto para a propositura da ação quanto para a resposta, aplicam-se os prazos gerais previstos no CPC/2015. A impugnação de doação por terceiros, por sua vez, deve ser feita no prazo de 15 dias após a ciência.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos Processuais na Doação
Impugnação por Terceiros
7. Provas e Documentos que Devem ser Anexados
O contrato de doação de imóvel deve ser acompanhado de documentos como a escritura pública de doação, comprovante de propriedade do bem por parte da doadora, certidões negativas de ônus do imóvel, além de eventuais comprovantes de quitação de tributos incidentes. A ausência desses documentos pode comprometer a validade do contrato.
Legislação:
Jurisprudência:
Documentos Necessários para Doação
Escritura Pública de Doação
8. Defesas Possíveis na Contestação
Na contestação de uma doação, o donatário pode argumentar que a doação foi feita sem o cumprimento das formalidades legais, como a ausência de escritura pública ou o não registro da doação no cartório competente. Além disso, pode-se alegar que a doação foi feita com vício de consentimento, como erro, dolo ou coação.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesas na Doação
Vício de Consentimento em Doação
9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para a doação de um imóvel recai sobre o proprietário do bem, neste caso, a irmã que atua como doadora. A legitimidade passiva, por sua vez, é do donatário, o irmão que aceita o imóvel doado. Caso haja terceiros com interesse legítimo na propriedade do imóvel, estes poderão intervir no processo.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade na Doação
Intervenção de Terceiros em Doação
10. Valor da Causa
O valor da causa em uma ação envolvendo contrato de doação de imóvel deve corresponder ao valor venal do imóvel objeto da doação, conforme estipulado pelas regras fiscais e de avaliação de bens imóveis. Esse valor é utilizado para fins de cálculo de custas judiciais e impostos, como o ITCMD.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa na Doação
Valor Venal em Doação
11. Recurso Cabível
Caso haja discordância em relação ao contrato de doação ou seus efeitos, o recurso cabível será o de apelação, conforme previsto no CPC/2015. A apelação pode ser interposta tanto pela doadora quanto pelo donatário ou terceiros interessados que questionem os efeitos jurídicos da doação.
Legislação:
Jurisprudência:
Apelação em Doação
Recurso de Apelação em Doação
12. Considerações Finais
O contrato de doação de imóvel entre irmãos é uma modalidade que exige o cumprimento rigoroso das formalidades legais, especialmente a escritura pública e o registro imobiliário. É fundamental que tanto o doador quanto o donatário estejam cientes de suas obrigações e dos impactos fiscais decorrentes do ato. A legislação vigente oferece segurança jurídica ao garantir a possibilidade de revogação em caso de ingratidão ou descumprimento das condições pactuadas.