Modelo de Contrato de Doação de Imóvel Gratuita entre Pessoas Físicas com Base no Código Civil Brasileiro
Publicado em: 06/09/2024 CivelProcesso CivilCONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
Entre Pessoas Físicas
Pelo presente instrumento particular de contrato de doação de imóvel, com fundamento no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), de um lado, como DOADORA, a Sra. M. F. da S. L., brasileira, solteira, portadora do RG nº 1234567 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, na cidade de São Paulo/SP, e de outro lado, como DONATÁRIO, o Sr. C. E. da S., brasileiro, solteiro, portador do RG nº 7654321 e inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua Modelo, nº 200, Bairro Jardim, na cidade de Campinas/SP, têm entre si justo e contratado o seguinte:
A DOADORA, livre e espontaneamente, doa ao DONATÁRIO o imóvel de sua legítima propriedade, localizado na Rua Estrela, nº 300, Bairro Aurora, na cidade de São Paulo/SP, registrado sob a matrícula nº 12345 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Paulo/SP.
A presente doação é feita de forma gratuita, não havendo qualquer contrapartida financeira ou obrigação de prestação de serviços por parte do DONATÁRIO em favor da DOADORA ou de terceiros.
A doação do imóvel se efetivará mediante a assinatura deste contrato, sendo necessária a lavratura da escritura pública e o registro na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do CCB/2002, art. 1.245.
O DONATÁRIO declara expressamente sua aceitação da doação, nos termos do CCB/2002, art. 540, comprometendo-se a cumprir as disposições deste contrato e a respeitar as obrigações legais aplicáveis à propriedade do imóvel.
A presente doação é irrevogável e irretratável, salvo nos casos previstos em lei, conforme disposto no CCB/2002, arts. 548 a 564. A DOADORA renuncia expressamente a qualquer direito de revogação que não esteja amparado por norma legal.
A DOADORA declara que o imóvel obj"'>...