Modelo de Pedido de Habilitação de Terceiro Interessado em Ação de Usucapião: Defesa de Direito de Propriedade com Base no CPC/2015 e na Constituição Federal
Publicado em: 20/08/2024 Civel Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
HABILITAÇÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
REQUERENTE: [Nome completo do terceiro interessado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, endereço residencial]
REQUERIDO: [Nome da parte autora do processo de usucapião, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, endereço residencial]
PREÂMBULO
[Nome do terceiro interessado], já qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 119 e 124 do CPC/2015, requerer sua HABILITAÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO nos autos do processo de usucapião em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo de usucapião foi ajuizado pelo Requerido, [Nome do autor da ação de usucapião], em face da Construtora [Nome da Construtora], alegando o exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel situado à [endereço completo do imóvel], com o objetivo de obter o reconhecimento da propriedade por meio da usucapião.
Ocorre que o Requerente, [Nome do terceiro interessado], adquiriu o referido imóvel diretamente da Construtora [Nome da Construtora], conforme comprova a escritura pública de compra e venda (documento anexo), encontrando-se na posse do bem desde a data da aquisição.
Assim, o Requerente possui interesse jurídico direto no desfecho da presente ação de usucapião, uma vez que eventual procedência do pedido poderá prejudicar seu direito de propriedade sobre o imóvel adquirido de boa-fé.
DO DIREITO
A intervenção de terceiros no processo judicial encontra amparo nos arts. 119 e 124 do CPC/2015, que disciplinam, respectivamente, a assistência simples e a habilitação de terceiros. No caso em tela, o Requerente busca sua habilitação como terceiro interessado, com fundamento no interesse jurídico que possui no resultado da lide.
O art. 119 do CPC/2015 dispõe que "pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, é lícito a terceiro, cuja situação jurídica possa ser afetada pela sentença, requerer seu ingresso no processo para assisti-las". No presente caso, o Requerente possui situação jurídica diretamente afetada, pois é adquirente do imóvel objeto da ação de usucapião.
Ademais, o art. 124 do CPC/2015 estabelece que "a habilitação de terceiro será deferida quando demonstrado o interesse jurídico no resultado do processo". O interesse juríd"'>...