Modelo de Manifestação para Aceitação de Múnus Público como Defensor Dativo em Processo Penal de Estupro de Vulnerável
Publicado em: 09/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 54ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO Nº 2019813-00.227
J. F. H. D., advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº XXX.XXX, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico adv.jfhd@adv.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO
para fins de informar que:
DOS FATOS
O subscritor foi nomeado por este juízo para atuar como defensor dativo no processo em epígrafe, que trata de suposto crime de estupro de vulnerável, tipificado no CP, art. 217-A, caput, em trâmite nesta 54ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Após análise dos autos e da nomeação realizada, o subscritor vem, por meio desta, manifestar expressamente a sua aceitação do múnus público que lhe foi conferido, comprometendo-se a exercer a defesa técnica do acusado com zelo, diligência e observância dos princípios constitucionais e legais que regem o devido processo legal.
DO DIREITO
Nos termos da CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, é assegurado a todos o acesso à justiça, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A atuação do defensor dativo, quando nomeado pelo juízo, visa justamente garantir a efetividade desses direitos fundamentais, especialmente nos casos em que o réu não possui defensor constituído.
O defensor dativo assume o encargo de representar o acusado, exercendo função essencial à justiça, conforme previsto na CF/88, art. 133, sendo indispensável à administração da justiça.
Ademais, a nomeação de defensor dativo encontra respaldo no CPC/2015, art. 72, § 1º, bem como no CPP, art. 261, que assegura ao acusado o direito de ser assistido por defensor, sendo nomeado um dativo quando não houver defensor constituído.
O múnus público ora aceito será exercido com observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana, conforme preconiza a CF/88, art. "'>...