Modelo de Manifestação para Aceitação de Múnus Público como Defensor Dativo em Processo Penal de Estupro de Vulnerável

Publicado em: 09/04/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Petição apresentada por advogado nomeado como defensor dativo em processo penal que trata de crime de estupro de vulnerável, tipificado no CP, art. 217-A. O advogado manifesta sua aceitação ao múnus público, comprometendo-se a exercer a defesa técnica do acusado com base nos princípios constitucionais, como contraditório, ampla defesa e devido processo legal, solicitando ainda prazo para análise dos autos e intimações futuras.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 54ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO Nº 2019813-00.227

J. F. H. D., advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº XXX.XXX, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico adv.jfhd@adv.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:

MANIFESTAÇÃO

para fins de informar que:

DOS FATOS

O subscritor foi nomeado por este juízo para atuar como defensor dativo no processo em epígrafe, que trata de suposto crime de estupro de vulnerável, tipificado no CP, art. 217-A, caput, em trâmite nesta 54ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Após análise dos autos e da nomeação realizada, o subscritor vem, por meio desta, manifestar expressamente a sua aceitação do múnus público que lhe foi conferido, comprometendo-se a exercer a defesa técnica do acusado com zelo, diligência e observância dos princípios constitucionais e legais que regem o devido processo legal.

DO DIREITO

Nos termos da CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, é assegurado a todos o acesso à justiça, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A atuação do defensor dativo, quando nomeado pelo juízo, visa justamente garantir a efetividade desses direitos fundamentais, especialmente nos casos em que o réu não possui defensor constituído.

O defensor dativo assume o encargo de representar o acusado, exercendo função essencial à justiça, conforme previsto na CF/88, art. 133, sendo indispensável à administração da justiça.

Ademais, a nomeação de defensor dativo encontra respaldo no CPC/2015, art. 72, § 1º, bem como no CPP, art. 261, que assegura ao acusado o direito de ser assistido por defensor, sendo nomeado um dativo quando não houver defensor constituído.

O múnus público ora aceito será exercido com observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana, conforme preconiza a CF/88, art. "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de processo criminal em que o réu foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no CP, art. 217-A, caput. O juízo de primeira instância nomeou defensor dativo para atuar na defesa técnica do réu, diante da ausência de defensor constituído.

O defensor dativo, nos termos do documento apresentado, manifestou aceitação formal do múnus público e requereu prazo razoável para análise dos autos e eventual apresentação de manifestação ou peça processual cabível.

II. Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A análise do caso exige a interpretação hermenêutica dos fatos apresentados e sua subsunção à norma jurídica aplicável.

1. Princípios Constitucionais

De acordo com a CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A nomeação de defensor dativo visa garantir a efetividade desses direitos fundamentais, especialmente em situações de hipossuficiência do acusado.

O defensor dativo exerce função essencial à justiça, conforme disposto na CF/88, art. 133, sendo indispensável à administração da justiça.

2. Legislação Infraconstitucional

O CPP, art. 261assegura ao acusado o direito à assistência por defensor, prevendo a nomeação de defensor dativo quando não houver defensor constituído. O CPC/2015, art. 72, § 1º, também reforça o dever do Estado de garantir assistência jurídica àqueles que dela necessitam.

O pedido do defensor dativo de prazo razoável para análise dos autos encontra amparo nos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo imprescindível para o correto exercício da defesa técnica.

3. Jurisprudência

Como reforço à fundamentação, destaco os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

  • TJRJ (QUINTA CÂMARA CRIMINAL) - MANDADO DE SEGURANÇA Acórdão/TJRJ: \"O ingresso do ofendido ou de seus representantes legais é um direito subjetivo que deve ser garantido, salvo irregularidades formais.\"
  • TJRJ (SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL) - CORREIÇÃO PARCIAL Acórdão/TJRJ: \"A nomeação do defensor dativo é medida excepcional que visa assegurar a ampla defesa do réu.\"
  • TJRJ (SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL) - CORREIÇÃO PARCIAL Acórdão/TJRJ: \"A assistência jurídica qualificada é essencial para a preservação do devido processo legal.\"

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, bem como nos dispositivos legais e constitucionais acima mencionados, voto pela procedência do pedido formulado pelo defensor dativo, para que:

  1. Seja recebida a manifestação como aceitação formal do múnus público de defensor dativo;
  2. Sejam realizadas todas as intimações e comunicações processuais em nome do defensor dativo no endereço eletrônico informado;
  3. Seja concedido prazo razoável para análise dos autos e eventual apresentação de manifestação ou peça processual cabível.

É como voto.

IV. Conclusão

Com essas considerações, deixo registrado que o presente voto é proferido em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.


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