Modelo de Pedido de Antecipação de Progressão de Regime para Regime Aberto em Execução Penal: Fundamentação Legal, Princípios Constitucionais e Jurisprudência
Publicado em: 01/11/2024 Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [inserir comarca], do Tribunal de Justiça do Estado de [inserir Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [inserir], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliado à [inserir endereço completo].
Advogado: M. F. de S. L., inscrito na OAB/[UF] sob o nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], com escritório profissional à [inserir endereço].
Executado: A. J. dos S. (qualificação já constante nos autos).
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., atualmente cumpre pena privativa de liberdade em regime semiaberto, na modalidade domiciliar com monitoramento eletrônico, conforme decisão proferida nos autos da execução penal em trâmite perante este Juízo. Trata-se de réu primário, que vem demonstrando comportamento exemplar durante todo o cumprimento da pena, não havendo qualquer registro de falta disciplinar ou ocorrência de incidentes que desabonem sua conduta.
Ressalte-se que, conforme cálculo de pena atualizado, faltam apenas 4 (quatro) meses para que o Requerente preencha o lapso temporal necessário para a progressão ao regime aberto, nos termos da legislação vigente. Entretanto, considerando o histórico favorável, a primariedade, o bom comportamento carcerário e a ausência de risco à ordem pública, busca-se a antecipação da progressão de regime, com fundamento na jurisprudência consolidada e nos princípios constitucionais aplicáveis.
O Requerente, desde o início do cumprimento da pena, tem colaborado com as autoridades, respeitado integralmente as condições impostas e demonstrado comprometimento com sua ressocialização, circunstâncias que recomendam a concessão da benesse ora pleiteada.
4. DO DIREITO
4.1. Fundamentação Legal
A progressão de regime encontra amparo no CP, art. 33, §2º, bem como na Lei 7.210/84 (LEP), art. 112, que estabelecem os requisitos objetivos (cumprimento de fração da pena) e subjetivos (bom comportamento carcerário) para a concessão do benefício. No caso em tela, o Requerente já cumpriu a maior parte do lapso temporal exigido e ostenta conduta carcerária irrepreensível, conforme atestado nos autos.
A antecipação da progressão de regime, embora não prevista expressamente na legislação, é admitida pela doutrina e jurisprudência em situações excepcionais, especialmente quando presentes elementos que evidenciem a desnecessidade da manutenção do apenado em regime mais gravoso, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da ressocialização.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se faz presente na presente peça, bem como a indicação das provas pretendidas e o valor da causa, que será informado adiante.
Ressalta-se, ainda, que a manutenção do Requerente em regime mais gravoso do que o necessário configura afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à Súmula Vinculante 56 do STF, que determina a observância da individualização da execução penal, inclusive diante da insuficiência de vagas ou de peculiaridades do caso concreto.
4.2. Princípios Constitucionais e Processuais
O pedido ora formulado encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, que devem nortear a atuação do Poder Judiciário na execução penal. A antecipação da progressão de regime, diante do histórico favorável do Requerente e da proximidade do cumprimento do lapso temporal, atende aos objetivos da pena, sem comprometer a ordem pública ou a finalidade ressocializadora da sanção.
Ademais, o CPP, art. 12, prevê que o juiz poderá, a qualquer tempo, modificar as condições da execução penal, desde que presentes elementos que justifiquem a alteração, o que se verifica no presente caso.
4.3. Conceitos e Definições
Progressão de regime é o instituto que permite ao apenado, mediante o preenchimento dos requisitos legais, migrar para regime prisional menos gravoso, com vistas à sua reintegração social. Antecipação da progressão consiste na concessão do benefício antes do exato cumprimento do lapso temporal, em situações excepcionais, quando demonstrada a desnecessidade da manutenção do apenado em regime mais severo.
Regime aberto é aquele em que o apenado cumpre a pena em casa de albergado "'>...