Modelo de Pedido de Desclassificação do Crime de Estupro para Importunação Sexual com Base no Art. 215-A do Código Penal
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[Nome do Réu], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, apresentar:
REQUERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA IMPUTAÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Com fundamento no artigo 215-A do Código Penal e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O réu foi denunciado pela prática do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, sob a alegação de que teria realizado atos libidinosos contra a vítima [nome da vítima], em [data], no local [descrever o local]. Segundo a denúncia, o réu teria [descrever os atos imputados].
No entanto, a análise detalhada dos autos demonstra que os atos praticados pelo réu não configuram o crime de estupro, mas sim o delito de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, uma vez que não houve emprego de violência ou grave ameaça, tampouco qualquer conduta que se enquadre nos elementos típicos do crime de estupro.
DO DIREITO
O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, exige, para sua configuração, a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. No caso em tela, não há elementos probatórios que demonstrem a ocorrência de violência ou grave ameaça, conforme exige o tipo penal.
Por outro lado, o artigo 215-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 13.718/2018, tipifica o crime de importunação sexual como "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Trata-se"'>...