Modelo de Pedido de Desclassificação do Crime de Estupro para Importunação Sexual com Base no Art. 215-A do Código Penal

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo Penal
Requerimento apresentado pelo réu, por meio de seu advogado, solicitando a desclassificação do crime de estupro (art. 213 do Código Penal) para o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal). Fundamenta-se na ausência de elementos como violência ou grave ameaça na conduta imputada, conforme descrito nos autos, em observância aos princípios da proporcionalidade e da legalidade estrita. O pedido é embasado em jurisprudências relevantes e inclui a solicitação de audiência para melhor esclarecimento dos fatos, caso necessário.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

PREÂMBULO

[Nome do Réu], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, apresentar:

REQUERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA IMPUTAÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Com fundamento no artigo 215-A do Código Penal e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O réu foi denunciado pela prática do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, sob a alegação de que teria realizado atos libidinosos contra a vítima [nome da vítima], em [data], no local [descrever o local]. Segundo a denúncia, o réu teria [descrever os atos imputados].

No entanto, a análise detalhada dos autos demonstra que os atos praticados pelo réu não configuram o crime de estupro, mas sim o delito de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, uma vez que não houve emprego de violência ou grave ameaça, tampouco qualquer conduta que se enquadre nos elementos típicos do crime de estupro.

DO DIREITO

O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, exige, para sua configuração, a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. No caso em tela, não há elementos probatórios que demonstrem a ocorrência de violência ou grave ameaça, conforme exige o tipo penal.

Por outro lado, o artigo 215-A do Código Penal, introduzido pela Lei nº 13.718/2018, tipifica o crime de importunação sexual como "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Trata-se"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a), considerando os autos do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO], em que figura como réu [Nome do Réu], passo a proferir meu voto, fundamentado na Constituição Federal de 1988 (art. 93, inciso IX), nos princípios constitucionais e nos dispositivos legais aplicáveis.

Da Análise dos Fatos

Conforme relatado nos autos, o réu foi denunciado pela prática do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, sendo imputado a ele a realização de atos libidinosos contra a vítima [nome da vítima], em [data], no local [descrever o local]. A denúncia sustenta que o réu teria agido de forma a constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça.

Todavia, após análise pormenorizada das provas carreadas aos autos, constata-se a ausência de elementos que configurem o emprego de violência ou grave ameaça, elementos indispensáveis à subsunção do fato ao tipo penal do artigo 213 do Código Penal.

Por outro lado, os atos praticados pelo réu se enquadram no tipo penal descrito no artigo 215-A do Código Penal, qual seja, importunação sexual, que se configura mediante a prática de ato libidinoso não consentido, sem exigência de violência ou grave ameaça.

Da Interpretação Jurídica

O artigo 213 do Código Penal exige, para sua configuração, a presença de violência ou grave ameaça. A ausência desses elementos excludentes conduz à impossibilidade de acolhimento da denúncia nos moldes em que foi apresentada.

O artigo 215-A do Código Penal, por sua vez, introduzido pela Lei nº 13.718/2018, descreve o delito de importunação sexual como a prática de ato libidinoso sem consentimento da vítima, configurando uma conduta penal distinta. Nesse sentido, o princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV) e o princípio da legalidade estrita impõem a desclassificação do crime de estupro para o crime de importunação sexual.

Das Jurisprudências

A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de desclassificação do crime de estupro para importunação sexual, em casos onde inexiste a comprovação de violência ou grave ameaça. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes:

  • STJ - AgRg no HC Acórdão/STJ: "A prática de atos libidinosos sem emprego de violência ou grave ameaça configura o crime de importunação sexual, nos termos do CP, art. 215-A."
  • TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ: "A ligeireza ou superficialidade dos toques físicos pode autorizar a desclassificação do crime de estupro para importunação sexual, especialmente quando ausente violência ou grave ameaça."
  • STJ - REsp Acórdão/STJ: "A desclassificação para o crime de importunação sexual deve ser analisada à luz do princípio da proporcionalidade, considerando a intensidade da conduta e os danos causados à vítima."

Conclusão e Voto

À luz das considerações acima, voto pelo conhecimento do recurso interposto pelo réu e pela desclassificação da conduta imputada ao réu do crime de estupro (art. 213 do Código Penal) para o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal).

Diante disso, determino que seja realizada a adequação da pena ao novo tipo penal, observando-se os critérios estabelecidos no artigo 215-A do Código Penal, com a dosimetria proporcional à conduta praticada.

Assim, dou provimento ao pedido de desclassificação, julgando procedente a pretensão do réu.

Decisão

Posto isso, em conformidade com os fatos, fundamentos constitucionais e legais, voto para dar procedência ao pedido, desclassificando a conduta do réu para o crime de importunação sexual, com as consequências legais cabíveis.

[Local], [Data]

__________________________

[Nome do Magistrado]


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