Modelo de Réplica em Ação de Dissolução de União Estável com Partilha de Bens, Guarda Compartilhada e Extinção de Pensão Alimentícia

Publicado em: 16/09/2024 Civel Familia
Modelo de réplica em ação de dissolução de união estável, refutando a contestação sobre partilha de bens, guarda compartilhada e extinção do pedido de pensão alimentícia, com base nos princípios e normas do direito de família.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [Cidade/Estado]

Processo n.º [número do processo]

Requerente: [Nome Completo do Requerente]
Requerido(a): [Nome Completo do Requerido(a)]

[Nome do Advogado], advogado regularmente constituído do Requerente, já qualificado nos autos da Ação de Dissolução de União Estável com Divisão de Bens, Guarda e Extinção do Pedido de Pensão para Cônjuge, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I. Da Contestação Apresentada

O(a) Requerido(a) alega, em contestação, que não há fundamento para a divisão de determinados bens, contesta a guarda compartilhada dos filhos menores e pleiteia a manutenção da pensão alimentícia para si, mesmo após a dissolução da união estável.

Em que pese as alegações apresentadas pelo(a) Requerido(a), os fatos demonstrados nos autos, bem como a legislação vigente, conduzem à necessária refutação das referidas afirmações, conforme detalhado a seguir.

II. Da Divisão de Bens

A união estável é regida pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme estabelecido no CCB/2002, art. 1.725, o que significa que todos os bens adquiridos a título oneroso durante a constância da união devem ser partilhados igualmente entre as partes, independentemente de quem conste como proprietário formal no registro do bem.

O(a) Requerido(a) alega que certos bens não devem ser objeto de partilha por terem sido adquiridos apenas em seu nome. Todavia, o fato de estarem em nome de um dos conviventes não afasta o direito à meação, já que, conforme o CCB/2002, art. 1.658, o que importa é a origem do bem, e não a titularidade formal. Os bens adquiridos com esforço comum durante a convivência devem ser partilhados igualmente, sendo irrelevante a propriedade nominal.

III. Da Guarda dos Filhos Menores

O pleito do(a) Requerido(a) pela guarda unilateral dos filhos menores não encontra fundamento jurídico suficiente, já que a legislação vigente prioriza o regime de guarda compartilhada, conforme o CPC/2015, art. 1.584, que deve ser a regra em casos de dissolução de união estável, salvo quando um dos genitores demonstrar incapacidade ou comprometimento de exercer a guarda.

Não há nos autos qualquer prova que demonstre que o Requerente não esteja apto a exercer o direito à guarda compartilhada. Pelo contrário, o Requerente tem condições financeiras e emocionais para exercer a guarda, além de sempre ter demonstrado total interesse pelo bem-estar dos filhos, conforme provas documentais e testemunhais anexadas.

IV. Da Extinção do Pedido de Pensão para o Cônjuge<"'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Neste caso, trata-se de uma ação de dissolução de união estável com pedidos de partilha de bens, guarda dos filhos e extinção do pedido de pensão alimentícia entre ex-companheiros. A parte contrária contesta a partilha de bens e a guarda compartilhada, além de solicitar a manutenção da pensão alimentícia. A réplica do Requerente refuta tais argumentos com base nos princípios do direito de família, que privilegiam a igualdade na partilha e a guarda compartilhada, além de restringir a pensão alimentícia a situações de real necessidade.


Conceitos e Definições

  1. União Estável: Relação afetiva estável, pública e duradoura, com o objetivo de constituição de família, regulada pelo CCB/2002, art. 1.723.

  2. Guarda Compartilhada: Regime em que ambos os pais dividem as responsabilidades e o tempo de convivência com os filhos após a dissolução da união, previsto na Lei 13.058/2014.

  3. Pensão Alimentícia: Valor destinado ao sustento de um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros, aplicável apenas em casos de comprovada necessidade, conforme CCB/2002, art. 1.694.


Considerações Finais

A réplica em ações de dissolução de união estável deve abordar, de forma clara, os direitos das partes à divisão de bens e à guarda dos filhos, além de discutir a necessidade ou não da pensão alimentícia entre ex-companheiros. O direito de cada parte deve ser garantido conforme os princípios constitucionais e a legislação infraconstitucional aplicável.

TÍTULO:
RÉPLICA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: PARTILHA DE BENS, GUARDA COMPARTILHADA E EXTINÇÃO DO PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA


1. Introdução

A presente réplica tem como objetivo refutar os argumentos apresentados na contestação da ação de dissolução de união estável, especialmente no que diz respeito à partilha de bens, à guarda compartilhada dos filhos e ao pedido de extinção da pensão alimentícia. A fundamentação será feita com base nos princípios do direito de família e na legislação aplicável, demonstrando que os argumentos trazidos pela parte contrária não são juridicamente válidos.

Legislação:

CF/88, art. 226, § 3º - Reconhecimento da união estável como entidade familiar.

CCB/2002, art. 1.725 - Regras sobre o regime de bens na união estável.

Jurisprudência:

Partilha de Bens em União Estável

Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia


2. Réplica

Nesta réplica, a defesa apresentará os devidos contrapontos às alegações da parte contrária. Com relação à partilha de bens, argumenta-se que o regime de bens da união estável é o da comunhão parcial, salvo estipulação em contrário, conforme o CCB/2002, art. 1.725. Quanto à guarda compartilhada, o direito do menor deve prevalecer, sendo este o regime preferencial conforme o CCB/2002, art. 1.584. Por fim, a extinção do pedido de pensão alimentícia não deve ser acolhida, uma vez que há comprovação da necessidade dos alimentos.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.725 - Regime de bens na união estável.

CCB/2002, art. 1.694 - Direito aos alimentos.

Jurisprudência:

Réplica em União Estável e Partilha de Bens

Réplica em Pedido de Alimentos


3. Dissolução de União Estável

A dissolução da união estável implica, necessariamente, na partilha de bens adquiridos na constância da união, conforme o regime de comunhão parcial de bens previsto no CCB/2002, art. 1.725. A contestação alega que não houve a formação de patrimônio comum, mas tal argumento é refutado pela existência de provas que demonstram a aquisição de bens durante o relacionamento, cabendo a divisão igualitária entre as partes.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.725 - Comunhão parcial de bens na união estável.

CCB/2002, art. 1.658 - Bens adquiridos a título oneroso durante a união.

Jurisprudência:

Dissolução de União Estável e Partilha de Bens

Comunhão Parcial de Bens em União Estável


4. Partilha de Bens

A partilha de bens na dissolução de união estável deve seguir as diretrizes do regime de comunhão parcial, sendo partilhados todos os bens adquiridos durante a união. A parte contrária tenta afastar essa regra, argumentando a separação de bens, sem, contudo, apresentar qualquer documento que comprove a adoção desse regime. Portanto, a aplicação do CCB/2002, art. 1.725 é imperativa, garantindo a divisão equitativa dos bens entre os conviventes.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.725 - Comunhão parcial de bens na união estável.

CCB/2002, art. 1.658 - Conceito de bens comuns.

Jurisprudência:

Partilha de Bens em União Estável

Partilha de Bens no Regime de Comunhão Parcial


5. Guarda Compartilhada

O regime de guarda compartilhada é o modelo preferencial no direito brasileiro, conforme estipulado no CCB/2002, art. 1.584, sendo o melhor interesse da criança o norte principal da decisão. A alegação da parte contrária de que a guarda compartilhada não é viável por discordância entre os pais não é suficiente para afastar a aplicação desse regime. A convivência equilibrada entre os genitores é fundamental para o desenvolvimento da criança, sendo este o entendimento majoritário na jurisprudência.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.584 - Guarda compartilhada e seu caráter preferencial.

ECA, art. 4º - Princípio do melhor interesse da criança.

Jurisprudência:

Guarda Compartilhada e Melhor Interesse da Criança

Guarda Compartilhada e Divergências entre Genitores


6. Extinção de Pensão Alimentícia

O pedido de extinção da pensão alimentícia apresentado pela parte contrária é improcedente, uma vez que há prova cabal da necessidade dos alimentos para a subsistência do alimentando. O dever de prestar alimentos está previsto no CCB/2002, art. 1.694, e é direito de quem necessita dos meios para sua sobrevivência. A mera alegação de que o alimentando pode arcar com suas próprias despesas não se sustenta frente às evidências de sua incapacidade financeira.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.694 - Direito aos alimentos.

CCB/2002, art. 1.695 - Fixação da pensão alimentícia com base nas necessidades e recursos das partes.

Jurisprudência:

Extinção de Pensão Alimentícia

Necessidade de Alimentos


7. Direito de Família

O direito de família visa proteger a dignidade das pessoas envolvidas, especialmente nas questões relacionadas à dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. No presente caso, a aplicação das normas do CCB/2002 e da CF/88 deve prevalecer para assegurar a proteção dos direitos de todas as partes, em especial o bem-estar da criança e o equilíbrio patrimonial entre os conviventes.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.511 - Princípios gerais do direito de família.

CF/88, art. 226 - Proteção à família como base da sociedade.

Jurisprudência:

Dissolução de União Estável no Direito de Família

Partilha de Bens no Direito de Família


8. União Estável

A união estável é reconhecida pela CF/88, art. 226, como entidade familiar e, como tal, seus efeitos patrimoniais e pessoais devem ser respeitados. O fim da união gera consequências no campo patrimonial, exigindo a divisão igualitária dos bens adquiridos durante a convivência, e no campo pessoal, impondo deveres de guarda e alimentos em prol do bem-estar dos filhos. A parte contrária tenta desvirtuar a natureza jurídica da união estável, mas tal manobra é afastada pela clareza das normas aplicáveis.

Legislação:

CF/88, art. 226, § 3º - Reconhecimento da união estável.

CCB/2002, art. 1.725 - Partilha de bens na união estável.

Jurisprudência:

União Estável no Direito de Família

Direitos Patrimoniais em União Estável


9. Considerações Finais

Diante do exposto, a réplica impugna os argumentos trazidos na contestação e reafirma a necessidade de observância às normas do direito de família, em especial no tocante à partilha de bens, guarda compartilhada e pensão alimentícia. A união estável é uma entidade familiar protegida pela CF/88 e pelo CCB/2002, e seus efeitos devem ser respeitados, garantindo a proteção patrimonial e o bem-estar dos filhos.

Legislação:

CF/88, art. 226, § 3º - Reconhecimento da união estável como entidade familiar.

CCB/2002, art. 1.725 - Regime de bens na união estável.

Jurisprudência:

Considerações Finais em União Estável

Considerações Finais em Partilha de Bens


 

 


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