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Competência Exclusiva da União na Revisão da Tabela SUS

Publicado em: 03/07/2024 Administrativo
Esta doutrina discute a competência exclusiva da União na revisão dos valores da Tabela SUS, conforme previsto na legislação brasileira. A análise inclui a interpretação jurídica dos dispositivos legais e a aplicação prática dessa competência na jurisprudência do STJ.

"A agravante contesta a decisão, argumentando que a exigência de formação de litisconsórcio passivo necessário viola frontalmente a legislação, em especial a Lei 8.080/1990, que estabelece a competência exclusiva da União na revisão dos valores dos procedimentos descritos na 'Tabela SUS', sendo inaplicável a Súmula 168/STJ para o caso."

Fonte Legislativa:


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