Habeas Corpus de Ofício e Seus Limites no Processo Penal
Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal"Esta Sexta Turma tem proclamado que o 'habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade' (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 15/4/2021)."
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