Interpretação de Normas Tributárias sobre ICMS na Compensação de Energia Elétrica
Publicado em: 04/11/2024 TributárioO STJ considera que a compensação de energia gerada por unidades de microgeração, regida pela Resolução 482/2012 da ANEEL, configura um "empréstimo gratuito" fora da incidência do ICMS.
Súmulas:
Súmula 5/STJ. Restringe o reexame de matéria fática em recurso especial.
Súmula 7/STJ. Impede a reanálise de prova em recurso especial.
TÍTULO:
INCIDÊNCIA DE ICMS NA COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO
- Introdução
O tema da incidência do ICMS sobre a compensação de energia elétrica gerada pelo próprio consumidor, em sistemas de microgeração e minigeração distribuída, tem sido amplamente discutido, especialmente após o advento da Resolução 482/2012 da ANEEL. A discussão concentra-se na natureza jurídica dessa compensação e na viabilidade de incidência do imposto estadual sobre tal operação. O STJ recentemente consolidou o entendimento de que a energia compensada, por caracterizar um “empréstimo gratuito” ao sistema de distribuição, está fora do espectro de incidência do ICMS, uma vez que não configura circulação de mercadoria, no sentido tributário.
Legislação:
CF/88, art. 155, II - Define a competência dos Estados para instituir ICMS sobre operações de circulação de mercadorias.
Lei Complementar 87/1996, art. 2º - Estabelece as hipóteses de incidência do ICMS, limitando-se a operações de mercadorias.
Resolução 482/2012 da ANEEL, art. 7º - Regulamenta a compensação de energia elétrica, permitindo ao consumidor utilizar créditos gerados por microgeração ou minigeração.
Jurisprudência:
ICMS na Microgeração de Energia
- ICMS
O ICMS é um imposto estadual incidente sobre operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, conforme CF/88, art. 155, II. Em relação à energia elétrica, entende-se que o imposto incide sobre a circulação de energia quando esta é efetivamente comercializada. Contudo, no caso da compensação de energia gerada pelo próprio consumidor, o STJ reconhece que não há transferência de titularidade, mas sim uma cessão temporária de energia excedente ao sistema de distribuição, descaracterizando, portanto, a incidência do ICMS sobre esta operação.
Legislação:
CF/88, art. 155, II - Estabelece a competência dos Estados para instituir o ICMS.
Lei Complementar 87/1996, art. 2º - Regula as hipóteses de incidência do ICMS sobre circulação de mercadorias e serviços.
Lei 9.427/1996, art. 1º - Define a regulação de atividades do setor de energia elétrica.
Jurisprudência:
- Compensação de Energia
A compensação de energia ocorre quando o consumidor injeta o excedente de energia gerada na rede de distribuição, obtendo um crédito que poderá ser utilizado para abater o consumo em períodos subsequentes. Esta prática, prevista na Resolução 482/2012 da ANEEL, se configura como um tipo de “empréstimo gratuito” de energia para a distribuidora, uma vez que o consumidor não transfere definitivamente a titularidade da energia gerada. A jurisprudência atual, liderada pelo STJ, sustenta que a compensação não constitui uma operação mercantil que envolva circulação de mercadoria, excluindo-a, portanto, da hipótese de incidência do ICMS.
Legislação:
Resolução 482/2012 da ANEEL, art. 7º - Permite o uso de créditos de energia gerada e injetada na rede pelo consumidor.
CF/88, art. 155, II - Define a competência estadual sobre ICMS, limitando-se a circulação de mercadoria.
Lei Complementar 87/1996, art. 3º - Disciplina a não incidência do ICMS em operações não caracterizadas como mercantis.
Jurisprudência:
Compensação de Energia em Microgeração
- Microgeração
A microgeração é a produção de energia elétrica pelo próprio consumidor, em pequena escala, utilizando fontes renováveis, como a energia solar. A Resolução 482/2012 da ANEEL regulamenta esse tipo de geração distribuída, permitindo que o consumidor gere energia para seu consumo e injete o excedente na rede elétrica, acumulando créditos que podem ser compensados em seu consumo futuro. Esse tipo de operação, por sua natureza e pela ausência de circulação de mercadoria, tem sido excluído do alcance do ICMS pelo STJ, que entende que a compensação de créditos de energia não equivale a uma operação comercial.
Legislação:
Resolução 482/2012 da ANEEL, art. 2º - Regulamenta a microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
CF/88, art. 155, II - Define o ICMS aplicável apenas às operações mercantis.
Lei Complementar 87/1996, art. 3º - Exclui do ICMS operações não consideradas mercantis.
Jurisprudência:
ICMS na Microgeração segundo STJ
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o papel de uniformizar a interpretação da legislação federal, sendo referência em matérias tributárias, como no caso da incidência de ICMS sobre a compensação de energia elétrica. O entendimento do STJ é de que a compensação de créditos de energia, conforme regulamentada pela Resolução 482/2012 da ANEEL, não caracteriza circulação de mercadoria. Ao decidir que essa operação é isenta de ICMS, o STJ reitera a ideia de que a compensação de energia é um empréstimo temporário à rede, afastando a hipótese de incidência do imposto.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para uniformização da interpretação de normas federais.
Resolução 482/2012 da ANEEL, art. 7º - Base para a não incidência de ICMS na compensação de energia.
CF/88, art. 155, II - Exige circulação de mercadoria para incidência do ICMS.
Jurisprudência:
- Resolução 482/2012 ANEEL
A Resolução 482/2012 da ANEEL foi um marco na regulamentação da microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica no Brasil. Ela permite ao consumidor gerar sua própria energia e utilizar o excedente como crédito em seu consumo futuro. Este ato normativo define o funcionamento do sistema de compensação de energia e embasa o entendimento jurídico que exclui a compensação de energia do escopo do ICMS, por não se configurar uma operação mercantil.
Legislação:
Resolução 482/2012 da ANEEL, art. 7º - Estabelece o sistema de compensação de energia elétrica.
CF/88, art. 155, II - Define a base de incidência do ICMS como circulação de mercadoria.
Lei Complementar 87/1996, art. 3º - Exclui do ICMS operações sem circulação mercantil.
Jurisprudência:
- Considerações Finais
A análise da incidência de ICMS na compensação de energia elétrica proveniente de sistemas de microgeração e minigeração distribuída reflete o entendimento de que tal operação não configura circulação mercantil. O STJ, em consonância com a Resolução 482/2012 da ANEEL, tem consolidado a interpretação de que a energia compensada é um “empréstimo gratuito” ao sistema de distribuição, desvinculando a operação da hipótese de incidência do ICMS. Este entendimento reforça o incentivo à geração de energia renovável, assegurando que os consumidores-geradores possam compensar seu consumo sem oneração tributária.
Legislação:
CF/88, art. 155, II - Exclui do ICMS operações sem circulação de mercadoria.
Lei Complementar 87/1996, art. 3º - Não incide ICMS sobre operações não mercantis.
Resolução 482/2012 da ANEEL, art. 7º - Define a compensação de energia sem incidência de ICMS.
Jurisprudência:
ICMS e Compensação de Energia no STJ
ANEEL e Compensação de Energia
STJ sobre Resolução 482 e Compensação
Outras doutrinas semelhantes
ICMS e Operações no Mercado de Curto Prazo da CCEE
Publicado em: 02/10/2024 TributárioDiscussão sobre a não incidência de ICMS nas operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com base na cessão de direitos entre consumidores.
AcessarIsonomia Tributária e ICMS-ST
Publicado em: 10/07/2024 TributárioDiscussão sobre a equidade tributária entre contribuintes de direito do ICMS normal e contribuintes de fato do ICMS-ST.
AcessarIsonomia Tributária e ICMS-ST
Publicado em: 10/07/2024 TributárioDiscussão sobre o princípio da isonomia tributária aplicado ao ICMS-ST, explorando como as decisões judiciais têm abordado a equiparação entre contribuintes de fato e de direito do ICMS-ST. A doutrina analisa os efeitos econômicos e jurídicos dessa equiparação.
Acessar