«No procedimento especial de jurisdição contenciosa, previsto no CPC/1973, art. 914 a CPC/1973, art. 919, de ação de prestação de contas, se entende por legitimamente interessado aquele que não tenha como aferir, por ele mesmo, em quanto importa seu crédito ou débito, oriundo de vínculo legal ou negocial, nascido em razão da administração de bens ou interesses alheios, realizada por uma das partes em favor da outra. ... ()
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