1 - STJCoisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Coisa julgada para a jurisdição civil. CPC/1973, art. 472.CPP, art. 65.
«A coisa julgada só pode atingir o réu do processo penal, não os possíveis responsáveis no âmbito cível, pois a sentença faz coisa julgada entre as partes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (CPC, art. 472).»
«A decisão na esfera criminal somente gera influência na jurisdição cível, impedindo a rediscussão do tema, quando tratar de aspectos comuns às duas jurisdições, ou seja, quando tratar da materialidade do fato ou da autoria, segundo previsto no CCB/2002, art. 935 (que repetiu o disposto no art. 1.525 do CCB/1916).»
3 - STJConsumidor. Banco. Relação de consumo caracterizada. Precedente do STF. CDC, art. 3º, § 2º.
«... 8. Por isso, cabe realçar que a relação jurídica existente entre o contratante/usuário de serviços bancários e a instituição financeira é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme decidido na ADI 2591, que confirmou a constitucionalidade do artigo 3°, § 2°, da Lei 8.078/1990 em relação aos «serviços de natureza bancária». ...» (Min. Luiz Felipe Salomão).»
4 - STJRecurso especial. Consumidor. Responsabilidade civil. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante. Culpa exclusiva da vítima. Revisão do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.Lei 8.038/90, art. 26.
«Em relação à alegada culpa exclusiva da vítima, a revisão das conclusões realizadas com base no arcabouço fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias é vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.»
5 - STJResponsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Sentença absolutória transitada em julgado. Irrelevância. Coisa julgada. Culpa. Responsabilidade objetiva. CCB/2002, art. 186.CDC, art. 14.CPP, art. 65.CPC/1973, art. 472.
«O reconhecimento da legítima defesa do vigilante no juízo criminal não implica, automaticamente, a impossibilidade da parte autora requerer indenização pelos danos ocorridos, especialmente quando, como no caso ora em análise, pugna pelo reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Banco e da Empresa de Vigilância, obrigados em face do risco da atividade.»
6 - STJResponsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Responsabilidade objetiva. Aplicação. CCB/2002, art. 186.CDC, art. 14.
«Tendo em vista a existência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, § 1º), o qual ocasionou a morte do companheiro da autora, aplica-se o disposto no CDC, art. 14, o qual prevê a responsabilidade objetiva do Banco.»
7 - STJResponsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante. Solidariedade. Responsabilidade solidária. CCB/2002, art. 186.
«Respondem solidariamente pela indenização todos os responsáveis pelo acidente de consumo, inclusive os terceiros que prestaram serviço mediante contratação. (...) Assim, configurada a existência do fato do serviço, respondem solidariamente pela indenização todos aqueles responsáveis pelo acidente de consumo, inclusive os terceiros que o prestaram mediante contratação, como, no caso, a empresa ré. Nesses termos o seguinte julgado: REsp 759.791/RO, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2008, DJe 15/04/2008.» (Min. Luis Felipe Salomão).»... ()
8 - STJResponsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Segurança dos clientes. Atribuição do banco. CCB/2002, art. 186.Lei 7.102/83. CDC, art. 14.
«Face o risco profissional da atividade bancária, a instituição financeira obrigada pela Lei 7.102/1983 a tomar todas as cautelas necessárias a assegurar a segurança de seus clientes e funcionários.»
9 - STJResponsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária e juros de mora. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Verba fixada em 500 SM. Súmula 362/STJ. CCB/2002, art. 186.CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dessa forma, considerando-se as peculiaridades do caso, bem como os padrões adotados por esta Corte na fixação do quantum indenizatório a título de danos morais por morte, diminuo o valor da indenização para 500 salários mínimos, conforme valor vigente na data de hoje (R$ 465,00), totalizando a quantia de R$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), ou seja, R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) para cada autor. Correção monetária a partir da data deste julgamento (súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (REsp 480.697/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2004, DJ 04/04/2005 p. 300; REsp 780.548/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2008, DJe 14/04/2008) ...» (Min. Luiz Felipe Salomão).»... ()
11 - STJResponsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Sentença absolutória transitada em julgado. Coisa julgada. Decisão proferida pelo Tribunal do Júri que se inclui no comando CPP, art. 65. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186.CDC, art. 14.CPC/1973, art. 472.
«... Neste ponto, é necessária uma breve digressão acerca da decisão do Tribunal do Júri e os seus efeitos. Ainda que se reconheça que as decisões proferidas pelo Conselho de Sentença sejam desprovidas de motivação, como defendido pelo magistrado singular, é cediço que estas são soberanas, circunstância que, inclusive, limita o campo de cognoscibilidade das insurgências manifestadas em grau recursal. Em outras palavras, o mérito da causa decidido por um conselho de sentença, só poderá ser modificado por outro, instituído na forma da lei.
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12 - STJResponsabilidade civil. Consumidor. Banco. Empresa de vigilância e estabelecimento bancário. Homicídio. Vigilante que atua em legítima defesa. Responsabilidade objetiva. Aplicação. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186.CDC, art. 14.
«... Diante disso, e tendo em vista a existência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, § 1º), o qual ocasionou a morte do companheiro da autora, aplica-se o disposto no CDC, art. 14, o qual prevê que: «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços».
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