«Tema 246/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor da Medida Provisória 2170-36/2001, art. 5º.
Tese jurídica firmada: - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como Medida Provisória 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.:
Observações do Ministro:» ([...]) salvo nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, em relação aos quais até a edição da Lei 11.977/2009 somente era permitida a capitalização anual, passando, a partir de então, a ser admitida apenas a pactuação de capitalização de juros com periodicidade mensal, excluída, portanto, a legalidade de pactuação em intervalo diário ou contínuo.»
Repercussão Geral: - Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Referência Sumular: - Súmula 539/STJ.»
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