Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 31

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo V - DAS PRÁTICAS COMERCIAIS (Ir para)

Seção II - DA OFERTA (Ir para)
Art. 31

- A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Lei 10.674/2003 (Consumidor. Comercialização. Alimentos que contém gluten)
Lei 10.674/2003, art. 4º (Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
Lei 10.700/2003, art. 3º (Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
Lei 8.543/1992 (Consumidor. Comercialização. Alimentos que contém gluten)

Parágrafo único - As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

Lei 11.989, de 27/07/2009 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 23/01/2010).
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