«Tema 25/STF - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. Tese jurídica fixada: - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Descrição: - Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista 432/1985, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988.»
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««Tema 25/STF - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. Tese jurídica fixada: - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Descrição: - Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista 432/1985, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988.»
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4 - STFRecurso extraordinário. Tema 25/STF. Julgamento. Repercussão geral. Amigo da corte (amicus curiae). Considerações da Minª. Cármen Lúcia sobre o tema. Precedentes do STF. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º. CPC/2015, art. 138.
«... A norma parece ter limitado a presença do amicus curiae apenas à fase de reconhecimento de existência ou inexistência da repercussão geral. Esse seria o raciocínio simplório a que chegaria o intérprete se este considerar apenas os dois dispositivos legais transcritos como base para a manifestação de terceiros.
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5 - STFConstitucional. Salário mínimo. Não-recepção do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Paulista 432/1985 pela Constituição de 1988. Inconstitucionalidade de vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo: precedentes. Impossibilidade da modificação da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. CF/88, arts. 5, II, 6º, § 4º, 7º IV, XXIII, 25, § 1º, 37, «caput», X e XIII, 39, § 1º, III e § 3º, 42, § 1º e 142 § 3º, X. ADCT da CF/88, art. 87.CLT, art. 192.CPC/1973, arts. 50, «caput», parágrafo único, 543-A, § 6º e 543-B.
«1. O sentido da vedação constante da parte final do inc. IV do CF/88, art. 7º impede que o salário-mínimo possa ser aproveitado como fator de indexação; essa utilização tolheria eventual aumento do salário-mínimo pela cadeia de aumentos que ensejaria se admitida essa vinculação (RE 217.700, Min. Moreira Alves). A norma constitucional tem o objetivo de impedir que aumento do salário-mínimo gere, indiretamente, peso maior do que aquele diretamente relacionado com o acréscimo. Essa circunstância pressionaria reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial prevista no CF/88, art. 7º, inciso IV. O aproveitamento do salário-mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou com qualquer outro objetivo pecuniário (indenizações, pensões, etc.) esbarra na vinculação vedada pela Constituição do Brasil. Histórico e análise comparativa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Declaração de não-recepção pela Constituição da República de 1988 do Art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo. 2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (art. 39, § 1º, III) ou a policiais militares (art. 42, § 1º, c/c 142, § 3º, X). 3. Inviabilidade de invocação do CF/88, art. 7º, XXIII, pois mesmo se a legislação local determina a sua incidência aos servidores públicos, a expressão adicional de remuneração contida na norma constitucional há de ser interpretada como adicional remuneratório, a saber, aquele que desenvolve atividades penosas, insalubres ou perigosas tem direito a adicional, a compor a sua remuneração. Se a Constituição tivesse estabelecido remuneração do trabalhador como base de cálculo teria afirmado adicional sobre a remuneração, o que não fez. 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.»... ()
7 - STFAgravo regimental no recurso extraordinário. Pedido de sustentação oral formulado ao relator. Inadequação. Alegação de nulidade do julgamento. Improcedência. Intimação regular da inclusão em pauta. Divulgação da sessão de julgamento. Negado provimento ao agravo regimental.
«1. É inadequado o requerimento de sustentação oral formulado diretamente ao Relator.