«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público. Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial. Vide Controvérsia 475/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público. Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial. Vide Controvérsia 475/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público. Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial. Vide Controvérsia 475/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público. Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial. Vide Controvérsia 475/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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