«Tema 247/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor da Medida Provisória 2170-36/2001, art. 5º. Tese jurídica firmada: - A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.: Observações do Ministro. Repercussão Geral: - Tema 33/STF - Relevância e urgência da medida provisória 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Referência Sumular: - Súmula 541/STJ.»
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