«Tema 3/STJ - Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/1994, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduais do Rio Grande do Sul.
Tese jurídica firmada: - A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV ( Lei 8.880/1994), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.
Anotações Nugep: - O Estado somente poderia ser compelido à aplicação da URV na conversão da remuneração dos servidores públicos estaduais de Cruzeiro Real para Real se evidenciado prejuízo decorrente dos reajustes aplicados antecipadamente por disposição de lei estadual.
Repercussão Geral: - Tema 539/STF - Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.»
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