«Tema 353/STJ - Discute-se a observância do Decreto-lei 70/1966, precisamente acerca da notificação pessoal do devedor para purgação da mora. Tese jurídica firmada: - Não se cogita perempção da execução extrajudicial na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 1º do Decreto-lei 70/1966, art. 31. Anotações Nugep: - O prazo a que alude o § 1º do Decreto-lei 70/1966, art. 31 não se encontra inserido no CPC/1973, art. 177, porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio.»
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«Tema 353/STF - Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida. Tese jurídica fixada: A questão do enquadramento da sociedade empresária como prestadora de serviços tipicamente hospitalar ou assemelhado, para o reconhecimento do direito ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota reduzida, nos termos da exceção da Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197, a constitucionalidade, ou não, do enquadramento de pessoas jurídicas da área de serviços de análises clínicas na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar, para gozarem do beneficio relativo ao recolhimento da CSSL e do IRPJ com a base de cálculo reduzida, nos termos previstos na Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a» e Lei 9.249/1995, art. 20.»... ()