«Tema 359/STJ - Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/1995.
Tese jurídica firmada: - A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.
Anotações Nugep:- A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/1995, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença.»
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