«Tema 542/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questão referente ao pagamento gradativo da indenização securitária do seguro DPVAT proporcionalmente ao grau da lesão apurada, na hipótese de invalidez parcial, no limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Tese jurídica fixamada: - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator. Súmula Originada do Tema: - Súmula 474/STJ.»
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1 - STFRecurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Administrativo. Trabalhista. Contratos por prazo determinado e ocupantes de cargos em comissão não ocupantes de cargos efetivos. Gestante. Gravidez durante o período da prestação dos serviços. Direito à licença maternidade e à estabilidade provisória. CF/88, CF/88, art. 7º, XVIII. ADCT, art. 10, II, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 542/STF - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória. Tese jurídica fixada: - A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado. Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do CF/88, art. 2º; CF/88, art. 7º, XXX; CF/88, art. 37, do caput, II e IX, bem como o ADCT/88, art. 10, II, «b», o direito, ou não, de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.»
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