Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, § 1º).
Tema cancelado: - Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício 049/GMMCM), nos seguintes termos: «Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos»
DECISÃO: Considerando a manifestação da União (fls. 506/510, e-STJ), entendo que o especial em análise não preenche os requisitos mínimos para sua apreciação e julgamento na forma do CPC/1973, art. 543-C e 2º, § 1º, da Resolução STJ 8/2008. ... ()
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